- O CNJ regulamentará em até trinta dias a aplicação da decisão do STF que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados.
- A fala foi feita pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, durante visita a Manaus, após a Primeira Turma confirmar entendimento do ministro Flávio Dino.
- A mudança decorre da Emenda Constitucional mil e trezentos e três (EC 103) da Reforma da Previdência de 2019, que passou a tratar a aposentadoria como benefício previdenciário e não como sanção.
- Em março, o próprio ministro Dino já havia determinado que a sanção máxima em infrações graves é a perda do cargo, e não a aposentadoria.
- A alteração retira a aposentadoria como punição e reforça a aplicação de a perda do cargo como sanção principal, com a remuneração já não sendo mantida.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que o conselho regulamentará nos próximos 30 dias a aplicação da decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima para magistrados. A declaração ocorreu em Manaus, durante visita da corte.
A medida visa dar efetividade ao julgamento e reforçar a responsabilização disciplinar de magistrados que cometam irregularidades, segundo Fachin. Ele enfatizou que a penalidade deve ser uma sanção efetiva, e não apenas um reconhecimento simbólico.
Na terça-feira anterior, a Primeira Turma do STF manteve decisão de Flávio Dino, afastando a aposentadoria compulsória remunerada da lista de punições máximas para magistrados. O desfecho consolidou o entendimento de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento para a aposentadoria nesse objetivo.
Conforme o ministro Dino, a Emenda Constitucional 103 passou a encarar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário, o que motivou a mudança na sanção disciplinar para casos graves. A alteração implica que a perda do cargo passe a ser a sanção máxima prevista.
A mudança transforma a forma de punir magistrados: deixa de ser paga a aposentadoria por tempo de serviço, mantendo a remuneração proporcional apenas até o afastamento definitivo, sem o benefício posterior. A norma busca alinhar punição à gravidade das infrações cometidas.
O foco do STF e do CNJ, segundo Fachin, é assegurar que o sistema disciplinar tenha eficácia prática, com sanções proporcionais à gravidade das condutas. A regulamentação deverá orientar procedimentos, critérios e prazos para a aplicação das novas regras.
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