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Desembargadora afirma que leis brasileiras não mudam diante decisão dos EUA

Desembargadora afirma que decisão dos EUA não altera o ordenamento jurídico brasileiro, mas pode afetar cooperação e fluxos financeiros internacionais

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  • Os Estados Unidos classificaram o PCC e o CV como organizações terroristas, mas a desembargadora Ivana David afirma que a decisão não altera o ordenamento jurídico brasileiro nem a competência das forças de segurança.
  • Segundo ela, mudanças no Brasil dependeriam de definição interna de PCC e CV como organizações terroristas, o que ainda não ocorreu.
  • A investigação continua baseada na Lei nº 12.850, na legislação de lavagem de dinheiro e em nova lei aprovada recentemente que distingue atos terroristas de organizações terroristas.
  • A diferença entre ato terrorista e organização terrorista é destacada: PCC e CV seriam organizações criminosas com atuação violenta e domínio regional, não grupos terroristas clássicos.
  • A decisão americana pode impactar cooperação internacional e questões financeiras, já que o interlocutor brasileiro de informações pode deixar de ser o FBI e passar a ser uma instância de segurança nacional, o que dificulta o intercâmbio de dados.

O PCC e o CV foram classificados como organizações terroristas pelos Estados Unidos. A decisão, anunciada pelo governo norte-americano, gerou debate jurídico no Brasil, mas não altera o ordenamento brasileiro conforme afirma Ivana David, desembargadora do TJSP.

Em entrevista à CNN, a especialista afirmou que, por ora, não há mudanças práticas no Brasil. Afirmou também que profissionais de direito e de segurança pública ficaram surpresos com a decisão.

Ordem jurídica brasileira permanece inalterada

Ivana David explicou que mudanças concretas só ocorrem se o Brasil também reconhecer PCC e CV como organizações terroristas em seu próprio ordenamento. Nesse cenário, passariam a caber à PF e à Justiça Federal competências no combate ao terrorismo.

Ela ressaltou que isso não aconteceu. As investigações continuam baseadas na Lei nº 12.850, na legislação de lavagem de dinheiro e em uma lei recente que define facção e organização criminosa ultraviolenta.

A desembargadora distinguiu atos terroristas de organizações terroristas. Segundo ela, PCC e CV se enquadram em organizações criminosas, não em grupos terroristas no modelo de Estado Islâmico ou Hezbollah.

Diferença entre ato e organização terrorista

A especialista destacou que atos terroristas e a classificação de uma organização como terrorista são conceitos diferentes. Em nível internacional, células terroristas associam-se a grupos como Estado Islâmico, enquanto, no Brasil, a discussão envolve organizações criminosas violentas que dominam regiões.

Nesse sentido, Ivana apontou que o CV atua com domínio territorial, especialmente no Rio de Janeiro, e o PCC se caracteriza pela atuação econômica e pelo tráfico transnacional, movimentando bilhões de dólares.

Ela mencionou ainda um projeto de lei em tramitação que pode ampliar o conceito de terrorismo para incluir organizações criminosas. Se aprovado, haveria transferência de competências para PF e Justiça Federal.

Impactos na cooperação internacional e riscos

A desembargadora alertou que a classificação norte-americana não modifica a legislação brasileira, mas pode trazer impactos financeiros e econômicos. Também há risco para a cooperação internacional: o interlocutor de Brasil passa a ser uma instância de segurança nacional, o que pode dificultar o intercâmbio de informações.

Ela afirmou não ver benefícios claros para a segurança pública brasileira com a mudança.

Segundo o analista de Segurança Pública da CNN, Paraguai e Argentina já classificaram PCC como grupo terrorista, sem alterar significativamente o enfrentamento do crime organizado no Brasil.

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