- PEC aprovada pela Câmara reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e aumenta para dois dias de repouso semanal remunerado, com DSR ainda preferencialmente aos domingos.
- Transição gradual: 44 para 42 horas em dois meses, depois mais um ano para chegar a 40; acordos coletivos podem ampliar a duração diária durante a transição, respeitando o novo regime de descanso.
- Empregado hipersuficiente: regra passa de 2 para 2,5 vezes o teto previdenciário, deixando esse grupo de fora do controle de jornada, salvo acordo ou norma coletiva; o repouso semanal permanece.
- Compensação tributária para micro, pequenas empresas e MEIs é prevista, mas ainda sem definição de como será a compensação.
- Convenções e acordos coletivos: em dois meses, cláusulas incompatíveis perdem validade; negociações em curso devem seguir, com possibilidade de aditivos futuros para adaptação ao novo regime.
A sessão de aula transmitida pelo Migalhas mostrou a análise do advogado e professor Ricardo Calcini sobre a PEC aprovada pela Câmara que prevê o fim da escala 6×1. O estudo focou nos pontos centrais do texto, já em vigor para a Câmara, antes da tramitação no Senado. A aula ocorreu na sexta-feira, 29, e destacou impactos jurídicos da proposta.
Calcini ressaltou que a mudança principal é a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo o teto diário de oito horas. O saldo são dois dias de repouso semanal remunerado, em vez de um único descanso. O DSR continua, em regra, preferencialmente aos domingos, sem obrigatoriedade de coincidência com o fim de semana.
O professor explicou que, apesar da redução, o DSR pode não recair sempre aos domingos e que a coincidência entre os dois dias de descanso pode variar conforme acordos e convenções coletivas. A jurisprudência do TST sobre pagamento em dobro em casos de não coincidência com o domingo também é discutida.
Detalhes da transição
A PEC prevê implementação gradual: dois meses para reduzir de 44 para 42 horas, seguido de um ano para chegar a 40 horas. Durante a fase de 42 horas, acordos coletivos poderão ajustar a duração diária para distribuir a carga semanal, sem violar o novo regime de descanso.
Para contratos já em vigor, Calcini afirmou que as regras promovem continuidade sem redução salarial. A transição não substitui o que já está estabelecido, apenas adapta as novas normas de DSR e jornada.
Empregado hipersuficiente e demais aspectos
O tema do chamado empregado hipersuficiente foi destacado como ponto sensível. Pelas regras atuais, trabalhadores com diploma superior e remuneração acima de 2,0 salários mínimos têm tratamento diferenciado na CLT. A PEC eleva esse teto para 2,5, retirando o controle de jornada, salvo se houver acordo coletivo ou liberalidade do empregador.
Calcini lembrou que, mesmo com a exclusão do controle de jornada, permanece o direito ao repouso semanal remunerado. A mudança pode gerar discussões no STF sobre jabutis legislativos, e envolve o tema da pejotização em pauta no Supremo.
Compensação tributária e acordos coletivos
O texto menciona possibilidade de compensação tributária futura para microempreendedores, microempresas e pequenas empresas, em razão da nova estrutura de jornada. A entrega de detalhes está pendente de lei complementar.
O acordo com as mudanças de remuneração também é tratado: após dois meses da publicação, cláusulas de convenções ou acordos coletivos que sejam incompatíveis com as novas regras ficarão sem efeito. Recomenda-se seguir negociações em andamento, com possibilidade de aditivos futuros.
Campos de aplicação e ajustes
O novo parágrafo 2º autoriza convenções para assegurar, na média, dois dias de repouso por mês-calendário. Em atividades com particularidades, como a indústria de petroleiros, a flexibilidade é prevista.
O parágrafo 3º abre espaço para regimes diferenciados de duração do trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais. A Justiça do Trabalho fica incumbida de processar ações relativas a essa regra.
Jornadas inferiores e Administração Pública
Para jornadas já fixadas em patamares iguais ou inferiores a 40 horas, não haverá redução automática. A principal adaptação envolve o novo regime de repouso semanal.
Nos contratos com a Administração Pública, a aplicação dependerá de aditamento contratual em até um ano. Contratos aditados nos dois primeiros meses poderão seguir a transição para 42 horas e depois para 40 horas.
Pelos caminhos legislativos
A avaliação de Calcini aponta que a PEC, ao trazer o tema dos jabutis, pode provocar debates no STF sobre a legitimidade de emendas sem relação temática. O estudo também observa sinais de que o Congresso pode impactar futuras formas de contratação fora do regime celetista.
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