- Gilmar Mendes pediu destaque e levou a matéria sobre tributação de cooperativas do plenário virtual para o presencial, anulando todos os votos proferidos até então.
- Apenas o voto dele permanece válido; o tema de repercussão geral será reanalisado presencialmente.
- O caso envolve cobrança de PIS, Cofins e CSLL sobre cooperativas, após recurso da União contra decisão do TRF da 5ª Região que isentava atos das cooperativas voltados aos associados sem fins lucrativos.
- O governo e a Procuradoria-Geral da República defendem tributação quando há prestação de serviços ou fornecimento a não associados; o relator Barroso e aliados divergem de parte da institucionalidade.
- Seis ministros divergiram do entendimento de Mendes; Cristiano Zanin se manifestou contrariamente por meio de voto divergente no sistema.
O ministro do STF Gilmar Mendes pediu destaque para levar a análise de uma ação sobre tributação de PIS, COFINS e CSLL sobre cooperativas do plenário virtual ao plenário presencial. Com o destaque, apenas o voto dele permanece válido, e o tema deve ser reanalisado presencialmente. A decisão foi registrada na sexta-feira, 22.
A ação chegou ao Supremo por recurso da União contra decisão do TRF5, que considerou isentos os atos da cooperativa ligados aos serviços prestados aos associados, desde que sem fins lucrativos ou de comércio. A cooperativa em questão atua na intermediação de serviços médicos.
O governo e a PGR defendem tributação quando a cooperativa presta serviços a não associados ou fornece produtos a terceiros. Já a maioria do relator Barroso aponta a necessidade de diferenciar atos entre associados e terceiros, abrindo espaço para tributação em atos que envolvam não associados.
Ponto de virada no julgamento
Barroso entendeu que a distinção entre ato cooperativo próprio e ato impróprio projetam a atuação da cooperativa no ambiente concorrencial externo, justificando a tributação nesses casos. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Seis ministros divergem do entendimento: Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques. Apenas Zanin divergiu, argumentando que as intermediações não devem ser tributadas. A divergência foi lançada no sistema pelo voto de Zanin.
A pauta de destaque pode ocorrer a qualquer momento, segundo o STF. A controvérsia envolve a forma de contagem de votos no plenário virtual e a possibilidade de nova análise no plenário físico, com impacto sobre a cobrança de tributos.
Contexto institucional
Gilmar Mendes é sócio do Instituto de Direito Público (IDP), cujo posicionamento crítico à prática de destaques ganhou repercussão pública. A discussão envolve regras de repercussão geral e a eventual modificação de entendimento já consolidado.
O caso ganhou atenção após a crítica pública do IDP sobre o uso de pedidos de destaque como poder de veto. O julgamento permanece pendente de deliberação no plenário presencial, com a possível reavaliação do tema.
Entre na conversa da comunidade