- Justiça em Criciúma, Santa Catarina, determinou que o Facebook remova publicações racistas sobre Pietra Travassos, eleita Miss Santa Catarina, e forneça dados para identificar os autores.
- A decisão também exige medidas para impedir a continuidade de conteúdos discriminatórios contra a modelo nas redes.
- O tribunal sustentou que as mensagens violaram a honra, a imagem e a dignidade da jovem, destacando dificuldade de identificação dos responsáveis.
- Além de remover conteúdos, o Facebook deve apresentar registros de acesso e dados cadastrais dos usuários envolvidos, com preservação até conclusão do processo.
- Em caso de descumprimento, foram estabelecidas multas diárias de R$ 1 mil, limitadas a R$ 30 mil.
O juízo de Criciúma, em Santa Catarina, determinou que o Facebook remova ofensas racistas direcionadas a Pietra Travassos, eleita Miss Santa Catarina. A decisão manteve a ordem de retirar conteúdos discriminatórios divulgados após a eleição da modelo em outubro de 2025.
A sentença também obriga a plataforma a fornecer dados que identifiquem os autores das ofensas e a adotar medidas para impedir a continuidade das publicações ilícitas. A ação foi movida por Pietra Travassos, que teve a honra e a imagem atingidas.
O caso envolve ataques discriminatórios nas redes sociais ocorridos em outubro de 2025, quando Pietra Travassos passou a ser alvo de mensagens racistas e xenófobas. O Judiciário entendeu que as mensagens violaram direitos de personalidade.
A decisão destaca a dificuldade de identificar os responsáveis e afirma que a remoção de conteúdos é necessária para cessar os ataques. Também determinou o fornecimento de registros de acesso dos perfis envolvidos.
Medidas e providências
A ordem mantém a remoção de publicações, mas permite que a autora indique novas URLs relacionadas ao mesmo contexto para remoção adicional. Além disso, a empresa ré deve preservar dados dos usuários além do prazo legal de seis meses.
A tutela de urgência foi confirmada e ampliada para incluir a indicação de dados cadastrais de todos os autores do conteúdo e a preservação dos registros digitais vinculados aos conteúdos e perfis.
Caso haja descumprimento, aplica-se multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 30 mil. As informações são do TJ/SC.
Entre na conversa da comunidade