- Policial civil teve o dedo amputado após ser mordido por um adolescente em 2007, durante banho de sol na comarca de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri. O menor também chegou a pegar a arma do policial.
- O estado de Minas Gerais foi condenado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar indenização por danos estéticos e morais, totalizando R$ 45 mil (R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais).
- A decisão manteve falhas apontadas na ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e na falta de treinamento adequado, reconhecendo responsabilidade do estado pela segurança do servidor.
- A sentença anterior havia fixado R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais, mas foi majorada após avaliação que constatou deformidade física e redução de 20% da capacidade de trabalho.
Um policial civil de Minas Gerais receberá R$ 45 mil de indenização do estado por danos estéticos e morais após ter o dedo amputado em ataque de um menor infrator. O ocorrido foi em 2007, durante banho de sol na comarca de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri. O menor resistiu à contenção, mordeu a mão do agente e chegou a pegar a arma dele, com apoio de outros colegas.
A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em primeira instância, o estado foi condenado por falha na proteção do servidor, após alegação de que o incidente seria ato imprevisível de terceiro. Foi fixado inicialmente R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais.
A perícia apontou que o estado não fornecia EPIs adequados nem treinamento suficiente para esse tipo de situação. O relator, desembargador Wilson Benevides, destacou falha operacional existente e responsabilidade da administração em prever riscos da vigilância de presos com segurança apropriada. A amputação causou deformidade e redução de 20% na capacidade de trabalho, elevando o total para R$ 45 mil. Desembargadores Arnaldo Maciel e Peixoto Henriques acompanharam o voto.
Desdobramentos
O acórdão aponta a necessidade de investimento em equipamentos de proteção e treinamento específico para agentes que atuam em contenção de presos. A decisão reforça a obrigação do estado de prevenir danos decorrentes de falhas administrativas em áreas de segurança pública.
O processo permanece nos órgãos judiciais de segunda instância, com a confirmação de que a falta de EPIs e de preparo adequado configura falha institucional passível de indenização. O caso evidencia a importância de protocolos de segurança para evitar sequelas em agentes.
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