- STF reconheceu a constitucionalidade da mudança de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que estabelece atos de improbidade apenas na forma dolosa.
- As alterações feitas pelo Congresso Nacional retiraram a modalidade culposa para atos de improbidade.
- O julgamento foi unânime; o ministro Alexandre de Moraes destacou a dificuldade de punir improbidade culposa e apoiou a mudança.
- O ministro Flávio Dino ressaltou que a lei original foi sancionada em 1992 e citou mudanças ao longo do tempo.
- A Corte decidiu fatiar o julgamento para retomar nas próximas semanas, sem data definida.
O STF concluiu que a improbidade administrativa só será punida quando houver intenção do agente público. A decisão reconhece a constitucionalidade das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) feitas pelo Congresso em 2021.
A corte iniciou o julgamento sobre a validade dessas alterações, que retiraram a modalidade culposa do texto da LIA. A mudança afeta atos que envolvem enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.
- Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, explicou que a modalidade culposa era difícil de punir e foi retirada. O ministro apontou a dificuldade de caracterizar ilegalidade culposa em casos de corrupção envolvendo intento de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
- Flávio Dino destacou a importância histórica da LIA, lembrando que a lei original data de 1992. Ele ressaltou que, na época, sondagens sobre corrupção eram diferentes, o que motiva a discussão sobre a gravidade dos ilícitos previstos.
Diante do grande volume de dispositivos impugnados, o STF decidiu fatiar o julgamento. A retomada ocorrerá nas próximas semanas, com data a definir.
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