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STF: improbidade punível apenas com intenção do agente público

STF confirma constitucionalidade de mudança de 2021 que exige dolo em improbidade, deixando de prever conduta culposa; julgamento será retomado em semanas

Para todos os ministros, alteração na lei aprovada pelo Congresso foi considerada constitucional
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  • STF reconheceu a constitucionalidade da mudança de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que estabelece atos de improbidade apenas na forma dolosa.
  • As alterações feitas pelo Congresso Nacional retiraram a modalidade culposa para atos de improbidade.
  • O julgamento foi unânime; o ministro Alexandre de Moraes destacou a dificuldade de punir improbidade culposa e apoiou a mudança.
  • O ministro Flávio Dino ressaltou que a lei original foi sancionada em 1992 e citou mudanças ao longo do tempo.
  • A Corte decidiu fatiar o julgamento para retomar nas próximas semanas, sem data definida.

O STF concluiu que a improbidade administrativa só será punida quando houver intenção do agente público. A decisão reconhece a constitucionalidade das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) feitas pelo Congresso em 2021.

A corte iniciou o julgamento sobre a validade dessas alterações, que retiraram a modalidade culposa do texto da LIA. A mudança afeta atos que envolvem enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

  • Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, explicou que a modalidade culposa era difícil de punir e foi retirada. O ministro apontou a dificuldade de caracterizar ilegalidade culposa em casos de corrupção envolvendo intento de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
  • Flávio Dino destacou a importância histórica da LIA, lembrando que a lei original data de 1992. Ele ressaltou que, na época, sondagens sobre corrupção eram diferentes, o que motiva a discussão sobre a gravidade dos ilícitos previstos.

Diante do grande volume de dispositivos impugnados, o STF decidiu fatiar o julgamento. A retomada ocorrerá nas próximas semanas, com data a definir.

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