Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

TJDFT revoga condenação de deputado que chamou Gleisi de amante

TJDFT derruba condenação de deputado Ricardo Arruda por chamar Gleisi Hoffmann de ‘amante’; mantém imunidade parlamentar e anula indenização de R$ 8 mil

Tribunal levou em conta imunidade parlamentar e reformou sentença que determinava indenização e retratação. (Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados)
0:00
Carregando...
0:00
  • O TJDFT, 8ª Turma Cível, derrubou a condenação de Ricardo Arruda (PL-PR) a pagar R$ 8 mil a Gleisi Hoffmann por chamá-la de “amante” e “coxa” e acusá-la de “roubar aposentados” em discurso na Assembleia Legislativa do Paraná.
  • O acórdão, divulgado no dia 28, manteve a imunidade parlamentar, destacando que as manifestações ocorreram em contexto de debate político e não haveria afastamento desse direito.
  • Em primeira instância, o juiz Hilmar Castelo Branco havia considerado violação à imagem de Gleisi e reduziu a indenização de R$ 30 mil para evitar enriquecimento indevido, mantendo a crítica polêmica dentro do plenário.
  • O tribunal ressaltou que, mesmo com tom áspero, as declarações estavam ligadas à atividade parlamentar e ao espaço institucional, sem comprovação inequívoca de ligação com condutas fora do ambiente legislativo.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territorios (TJDFT) derrubou a condenação de Ricardo Arruda, deputado estadual do PL-PR, que havia sido responsabilizado por chamar Gleisi Hoffmann de amante durante discurso na Assembleia Legislativa do Paraná. A decisão também determinava que ele se retratasse na tribuna e pagasse indenização à ex-ministra.

O acórdão foi divulgado na quinta-feira, 28, pela 8ª Turma Cível do TJDFT. A relatora, desembargadora Cármen Nicea Nogueira Bittencourt, reconheceu a imunidade parlamentar, apesar de considerar o teor das falas antiético. A análise priorizou o contexto de debate público e a função de representante.

Conforme o voto, as declarações ocorreram em sessão plenária da Assembleia, espaço institucional de atuação política. Embora contundentes, as manifestações estariam inseridas no debate público e não descaracterizariam a imunidade, mesmo com possível ofensa reputacional.

Na decisão de primeira instância, o juiz Hilmar Castelo Branco havia entendido violação à imagem de Gleisi Hoffmann e considerado que Arruda deveria verificar a veracidade das informações. Também havia visto o apelido como preconceituoso, mas a indenização fixada foi reduzida para evitar enriquecimento ilícito.

A sentença original fixou indenização de 8 mil reais a Gleisi Hoffmann e previa retorno do deputado à tribuna para retratação. Com o novo acórdão, a condenação foi mantida apenas parcialmente, mantendo a proteção da imunidade parlamentar. A decisão está sujeita a desdobramentos administrativos e políticos, de acordo com a avaliação das partes interessadas.

A Gazeta do Povo procurou os envolvidos para esclarecimentos, mantendo o espaço aberto para manifestações. O processo segue sob apuração de registros oficiais do TJDFT e a repercussão envolve o equilíbrio entre discurso público e responsabilidade por declarações veementes.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais