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Decisão de Dino pode afetar candidaturas de PL e PT em Roraima

Liminar do STF, de Flávio Dino, restaura prazos de desincompatibilização para a eleição suplementar em Roraima, impactando candidaturas do PL e PT

Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF
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  • O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu liminar na última quarta-feira, 27, derrubando regra do TRE-RR que permitia desincompatibilização em até 24 horas após as convenções, para a eleição suplementar de governo em Roraima, marcada para 21 de junho.
  • A decisão restabelece os prazos de desincompatibilização previstos pela Lei Complementar de 1990, que variam de três a seis meses antes do pleito.
  • O impacto recai sobre as candidaturas de Arthur Henrique (PL) e Antonia Pedrosa (PT), que teriam afastado cargos em prazos menores que o exigido.
  • Arthur Henrique deixou o cargo em 2 de abril; Antonia Pedrosa afastou-se em maio, ambos fora do critério temporal.
  • Após a decisão, o PL acionou o STF alegando cenário de “candidatura única”; Dino, no dia seguinte, editou aditamento autorizando substituição de candidatos já registrados ou em processo de registro, com prazo breve.

O ministro Flávio Dino, do STF, derrubou regra do TRE-RR que permitia desincompatibilização em até 24 horas após as convenções. A decisão, tomada na última quarta-feira (27), pode reduzir o número de candidatos à eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para 21 de junho. O movimento restabelece os prazos previstos por lei complementar de 1990.

A medida inviabiliza as pré-candidaturas do PL e do PT. Referência à mesma data, a candidatura do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) fica isolada. O TRE-RR havia flexibilizado o afastamento de ocupantes de cargos públicos para concorrer, com saída até um dia após as convenções.

O PL acionou o STF, sustentando que tribunais regionais não podem alterar prazos de inelegibilidade. O argumento envolve a competência exclusiva prevista por leis federais para tratar de desincompatibilização. A decisão do STF reforça o cumprimento dos prazos legais.

O ministro Silvio Dino manteve a exigência dos prazos de 3 a 6 meses de afastamento, conforme a data da eleição de junho. O entendimento delimita o período de afastamento para candidatos a cargos estaduais, conforme o regime da legislação vigente.

Impacto direto recai sobre duas chapas de oposição ao grupo governista. Arthur Henrique, do PL, deixou o cargo de prefeito de Boa Vista em 2 de abril. Com a eleição em 21 de junho, acumula pouco mais de dois meses de afastamento.

Antonia Pedrosa, candidata da Federação Brasil da Esperança (PT), desligou-se de funções públicas em maio. O cumprimento do critério temporal retroativo também fica em dúvida para sua candidaturas. A situação complica o quadro de composição das chapas.

Após a decisão, o PL solicitou ao STF que avaliasse a possibilidade de candidaturas únicas, levantando questionamentos sobre o pluralismo político. O pedido não implica mudança imediata no cenário eleitoral.

Para reduzir impactos, Dino editou aditamento à liminar na quinta-feira (28). A medida autoriza a substituição de candidatos já registrados ou em processo de registro, desde que atendidos os requisitos legais e constitucionais.

A decisão permite substituição breve de candidatos, conforme despacho do STF. Partidos consultados avaliam que, mesmo com a substituição, ainda persiste dificuldade de encontrar nomes viáveis que cumpram a desincompatibilização exigida pela lei.

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