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Imunidade tributária de entidades religiosas: mudança de interpretação

PEC de imunidade tributária expõe mudança de leitura da religião pela sociedade; laicidade colaborativa redefine o papel das entidades religiosas

Entidades assistenciais administradas por igrejas são aplicação de princípios religiosos, não podem ser isoladas da fé. (Foto: Imagem criada utilizando Flow/Gazeta do Povo)
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  • A Proposta de Emenda à Constituição 5/2023 trata da imunidade tributária de entidades religiosas e foi aprovada na Câmara, gerando debate sobre privilégios e impacto fiscal.
  • O ponto central da discussão não é apenas o culto, mas a atuação social das religiões, como instituições de acolhimento, educação e assistência, que ganhou controvérsia durante a tramitação.
  • A prática histórica mostra que a religião sempre esteve presente na vida pública brasileira, por meio de hospitais, escolas, orfanatos e outras entidades, não apenas no espaço litúrgico.
  • A ideia de laicidade no Brasil é de laicidade colaborativa: o Estado não tem religião oficial nem combate a crenças, mas reconhece o papel social das organizações religiosas.
  • A dúvida que fica é o que mudou na nossa compreensão da religião para que essa presença social passe a suscitar polêmica em 2026, já que a Constituição continua, em essência, a mesma.

A Câmara aprovou a PEC 5/2023, sobre imunidade tributária de entidades religiosas. O tema, porém, revela um debate mais amplo sobre como a religião é entendida na vida social brasileira.

Quase quatro décadas após a promulgação da Constituição de 1988, a discussão não é sobre a existência da imunidade, mas sobre o que ela representa. A sociedade passou a enxergar as instituições religiosas como agentes sociais, e não apenas como espaços de culto.

Durante a tramitação, surgiram tentativas de excluir do texto referências a seminários, comunidades terapêuticas e serviços de acolhimento. O foco deixou de ser o culto para abarcar atividades socioassistenciais.

A dimensão social da religião

Poucas perguntas tocam a liberdade de crença. A resistência aparece quando a religião organiza pessoas, fundas instituições ou executa atividades além do rito litúrgico. O debate revela uma leitura da sociedade brasileira atual.

A Constituição de 1988 já previa cooperação entre o Estado e organizações religiosas, além de imunidades e reconhecimento de efeitos civis do casamento religioso. Não se tratava apenas de espaços sagrados, mas de presença histórica na assistência à população.

A ideia de laicidade no Brasil não é a de combate ou promoção religiosa, mas de convivência entre o Estado e a sociedade. A chamada laicidade colaborativa envolve reconhecimento de instituições religiosas como interlocutor relevante na spheres pública.

Um texto que permanece, uma leitura que muda

O que mudou pode estar na forma como se lê o texto. Os constituintes de 1988 viam os serviços das religiões como parte da responsabilidade social, não como exceções. Hoje, parte do debate é compreender esse papel de forma atual.

O artigo constitucional continua com estados, escolas, assistências e organizações religiosas atuando em áreas diversas. A controvérsia atual aponta para uma nova leitura sobre o alcance institucional da religião.

Quase 40 anos depois, o país discute se a imunidade tributária continua sendo uma ferramenta de políticas públicas ou um reflexo de uma relação social já consolidada. O texto constitucional permanece, e a leitura é que mudou.

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