- O Superior Tribunal de Justiça, em sessão unânime, encerrou uma ação penal contra uma mulher acusada de aborto após reconhecer que a investigação partiu de quebra ilegal de sigilo médico.
- O caso ocorreu em Mauá, na Grande São Paulo; a mulher, grávida de cinco meses, procurou atendimento em um hospital público, ingeriu medicamentos abortivos e relatou mal-estar.
- A médica que atendeu chamou a polícia e informou o ocorrido; o feto foi recolhido na residência da paciente, levando à abertura de investigações e à resposta criminal por autoaborto.
- O STJ manteve o entendimento de que médicos não podem comunicar à polícia informações obtidas no atendimento em casos de aborto, salvo situações previstas em lei, aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada.
- A Defensoria Pública de São Paulo afirmou que o caso evidencia desigualdade social, ressaltando maior vulnerabilidade de mulheres pobres que usam o SUS em emergências.
Diante de um caso em Mauá, na Grande São Paulo, o STJ decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação penal contra uma mulher acusada de aborto. A decisão reconhece que a investigação teve origem numa quebra de sigilo médico ilegal.
A paciente, grávida de cinco meses, buscou atendimento em um hospital público municipal após usar medicamentos abortivos e sentir mal-estar. O feto, expulsado, foi guardado pela mulher em casa.
A médica que atendeu a paciente informou à polícia o ocorrido, que resultou na investigação e na denúncia por autoaborto. O feto recolhido na residência deu início ao processo.
Decisão do STJ e fundamentos legais
O STJ manteve o entendimento de que médicos não podem denunciar informações obtidas no atendimento de aborto, salvo exceções previstas em lei. A Sexta Turma aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada ao caso.
A Defensoria Pública de São Paulo comemorou o veredito, ao defender que o episódio evidencia desigualdade social. A instituição argumenta que mulheres pobres com acesso ao SUS enfrentam maior criminalização.
A defesa da paciente argumentou que a denúncia partiu de irregularidade na obtenção de provas. O processo tramita em segredo de Justiça, sem previsão de conclusão no momento.
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