- A CVM alterou a regra de publicação de relatórios de sustentabilidade, removendo a obrigação para companhias abertas; em 2024 e 2025 o reporte foi voluntário, com a obrigatoriedade prevista inicialmente para 2026.
- A Fazenda, por meio da secretária Cristina Reis, classifica a mudança como indigna e teme que possa prejudicar a credibilidade da CVM e atrair impactos negativos nos investimentos; Ministério da Fazenda e PGFN avaliam se houve ritos e como agir.
- Entidades do setor dividiram posições: Abrasca pediu adesão voluntária; Amec, Apimec, CFC, Fipecafi e Ibracon defenderam a continuidade da obrigação, apontando retrocesso normativo e aumento de custo de capital.
- Em reunião extraordinária, o tema foi tratado após pressão, com o presidente interino da CVM defendendo a derrubada da regra; a ata ainda não foi publicada e a diretora Marina Copola votou contra, mas foi vencida.
- Sob o novo regime, empresas que optarem por publicar informações devem seguir normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBS) e do International Sustainability Standards Board (ISSB); quem não aderir deverá comunicar a decisão ao mercado.
A CVM revogou a obrigatoriedade de publicação de relatórios de sustentabilidade para empresas abertas, proibindo o formato compulsório que estava previsto para 2026. A mudança ocorreu após reunião extraordinária que interrompeu uma diretriz anterior.
A Secretaria do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda comenta que a decisão pode impactar a credibilidade da autarquia e os investimentos. A Fazenda avalia caminhos legais para verificar a conformidade do processo.
A Abrasca critica a decisão, defendendo que normas devem respeitar proporcionalidade, materialidade e eficiência econômica. Entidades ligadas ao setor financeiro enviaram cartas favoráveis à adoção das regras, classificando a suspensão como retrocesso normativo.
Mudanças e impactos regulatórios
A CVM eliminou a obrigatoriedade de reporte, deixando a decisão para adesão voluntária conforme normas do ISSB e do CBPS. Empresas que desejarem publicar devem observar padrões internacionais; as que optarem por não publicar apenas comunicam a decisão ao mercado.
A mudança encerra uma obrigação que, segundo a CVM, desestimulava a adoção voluntária e trazia custos adicionais. Em 2024 e 2025, o reporte era voluntário, com intenção de entrar em vigor para 2026.
João Accioly, presidente interino, foi um dos que defendiam a derrubada da regra. A ata da reunião ainda não foi publicada, e a diretora Marina Copola informou apenas voto vencido. A decisão ocorre em meio a decisões recentes que moldam a atuação da autarquia.
Reações e próximos passos
Abrasca afirmou que a regulação deve ser proporcional e eficiente, sem onerar excessivamente as companhias. Entidades de investidores e de contabilidade associadas exigiram clareza sobre riscos e custos de capital, destacando impactos institucionais.
A secretária Cristina Reis disse que havia espaço para adaptação antes da mudança. Ela apontou que o mercado já se organizava para a nova obrigação e pediu diálogo entre Ministério da Fazenda e CVM para restabelecer credibilidade.
A atuação de Accioly e de outros dirigentes segue sob monitoramento, já que a ata completa ainda não foi divulgada. O tema se insere em um movimento recente de revisões regulatórias promovidas pela CVM.
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