- O governo dos Estados Unidos classificou o PCC e o CV como grupos terroristas em 28 de maio, gerando reação do IAB.
- Em 31 de maio, o IAB publicou nota crítica defendendo que o enfrentamento ao crime organizado ocorra dentro do Estado Democrático de Direito e com respeito à soberania nacional.
- A nota, assinada pela presidente Rita Cortez e pelos presidentes das comissões, critica iniciativas estrangeiras que usem o combate ao terrorismo para justificar sanções ou intervenções.
- O IAB destaca a distinção entre criminosos organizados e terroristas, citando a Convenção de Palermo e as leis brasileiras relevantes (Lei 12.850/2013 e Lei 13.260/2016).
- A instituição afirma que o crime no Brasil envolve controle de mercados ilícitos e lucro, sem motivação política ou ideológica que justifique enquadramento como terroristas.
O IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) reagiu ao anúncio do governo dos EUA que classificou PCC e CV como grupos terroristas. Em nota técnica publicada neste domingo, o instituto afirma que o enfrentamento ao crime organizado deve ocorrer dentro do Estado Democrático de Direito e com respeito à soberania nacional.
A nota, assinada pela presidente nacional Rita Cortez e pelas comissões de Segurança Pública, Penal e Criminologia, critica iniciativas estrangeiras que, sob a justificativa de combate ao terrorismo, poderiam justificar sanções ou intervenções além da cooperação prevista pelo Direito Internacional.
O texto destaca que a Convenção de Palermo distingue criminosos organizados de organizações terroristas, apontando diferenças relevantes entre as finalidades dos grupos. Afirma que as facções brasileiras atuam principalmente para lucrar com atividades ilícitas, não possuindo motivação político-ideológica que as enquadre como terroristas.
Defesa da legalidade democrática
O IAB ressalta que o combate à violência precisa seguir parâmetros jurídicos nacionais e internacionais, para evitar medidas unilaterais que ultrapassem a cooperação prevista pelo Direito Internacional Público. A nota defende o uso de instrumentos legais já definidos pela legislação brasileira.
Segundo o documento, o enquadramento equivocado pode gerar impactos na soberania do país e na aplicação de políticas públicas de segurança pública. O instituto enfatiza a necessidade de manter a cooperação internacional dentro dos marcos constitucionais e legais.
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