- A OAB/PA revogou a suspensão cautelar de uma das advogadas investigadas por uso de “prompt injection” em petição trabalhista.
- A decisão foi tomada pelo presidente da seccional, Sávio Barreto Lacerda Lima, após auditoria do TRT da 8ª região indicar que a profissional não inseriu nem alterou dados no Processo Judicial Eletrônico.
- A repercussão nacional teve início quando o juiz da 3ª vara de Parauapebas identificou um comando oculto na petição inicial, orientando IA a elaborar contestação superficial e não impugnar documentos.
- A certidão emitida pela secretaria da 3ª vara, com base na auditoria da Setin, aponta que a advogada não praticou atos processuais nem alterações no sistema, justificando a revogação da suspensão.
- O despacho afirma que a apuração continua no Tribunal de Ética e Disciplina para apurar eventual participação extrajudicial, enquanto a suspensão da outra advogada permanece.
A OAB/PA revogou a suspensão cautelar de uma advogada investigada por suposto uso da técnica de prompt injection em uma petição trabalhista. A decisão ocorreu após análise técnica do TRT da 8ª região que indicou que a profissional não inseriu nem alterou dados no processo eletrônico. A apuração seguiu na esfera ética.
A denúncia ganhou repercussão após um juiz do Trabalho identificar um comando oculto em uma petição inicial, com instruções voltadas a IA para alcançar contestação superficial e não impugnar documentos. O episódio levou à aplicação de multa e à suspensão cautelar de duas advogadas.
Auditoria aponta ausência de atuação processual
Segundo a defesa, certidão expedida pela secretaria da 3ª vara do Trabalho de Parauapebas, com análise da Setin, indica que a advogada não realizou inserções, alterações ou exclusões no sistema PJe dos autos em questão. Decisão aponta que não houve ato processual por parte da profissional.
A recusa de manutenção da suspensão foi fundamentada na nova prova documental. O presidente da OAB/PA reconheceu a falta de suporte fático para manter a medida e determinou o restabelecimento do pleno exercício profissional da advogada mencionada. O despacho mantém o andamento da apuração.
Situação da outra advogada
Apesar da revogação para uma das advogadas, o processo não foi arquivado. A apuração segue no Tribunal de Ética e Disciplina para verificar eventual participação extrajudicial. A suspensão da segunda profissional permanece, diante de ausência de elementos que afastem a possível atuação no caso.
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