- Projeto de lei complementar (PLP 138/2016) tramita no Senado e aumenta os recursos das Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal.
- Propõe que até 2% da receita corrente líquida seja destinado às defensorias, com implementação gradual de até cinco anos para estados que hoje têm percentuais menores.
- O dinheiro sairia da parcela destinada ao Poder Executivo, sem aumentar o teto total de despesas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Em 2024, as Defensorias realizaram cerca de 29 milhões de atendimentos e atuam regularmente em 52% das comarcas brasileiras; o texto cita subfinanciamento estrutural.
- A justificativa argumenta que fortalecer as defensorias amplia o acesso à justiça e não causaria desequilíbrio fiscal, citando decisões do Supremo Tribunal Federal sobre autonomia administrativa e orçamentária.
O Projeto de Lei Complementar (PLP 138/2016) tramita no Senado e propõe ampliar recursos para as Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinado às defensorias, que prestarão assistência jurídica gratuita à população de baixa renda.
O texto coloca as Defensorias em situação semelhante à de instituições como Ministério Público e tribunais de Justiça, dentro dos limites de gastos com pessoal previstos pela LRF. A implementação seria gradual, com estados que hoje têm percentuais menores tendo até cinco anos para atingir o teto de 2%.
Os recursos viriam da parcela hoje destinada ao Poder Executivo, sem aumentar o teto total de despesas. A justificativa sustenta que as defensorias sofrem com subfinanciamento estrutural e cita que, em 2024, foram realizados cerca de 29 milhões de atendimentos, mas a atuação regular ocorre apenas em 52% das comarcas do país.
Detalhes do PLP 138/2016
A proposta argumenta que fortalecer as defensorias amplia o acesso da população de baixa renda à Justiça e cumpre a presença institucional prevista na Constituição. O texto também menciona decisões do STF que reconheceram a autonomia administrativa e orçamentária das defensorias, além de indicar que a medida não desequilibraria as contas públicas, pois alguns estados já destinam percentuais próximos a 2%.
O autor do projeto, senador Juarez da Kajuru, afirma que a medida assegura transparência, melhoria de qualidade e racionalização na atuação judicial e extrajudicial, gerando impactos positivos para as finanças estaduais e para a sociedade. O PLP 138/2016 segue para apreciação no Senado, sem previsão de votação imediata.
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