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Vice-prefeito do Rio é denunciado por forjar casamento para pensão milionária

MPRJ solicita bloqueio de bens de vice-prefeito e ex-mulher por fraude em pensão milionária, que gerou 4,6 milhões em sete anos

Hélio Luiz Fazoli, vice-prefeito de Trajano de Moraes, à esquerda da foto (Redes sociais/Reprodução)
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  • O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça o bloqueio de bens do vice-prefeito de Trajano de Moraes, Hélio Luiz Fazoli, e de Adriana Canes Peçanha, ex-mulher dele.
  • O objetivo é investigar um esquema de fraude para receber uma pensão milionária da tia de Adriana, que morreu em 2017.
  • Segundo as investigações, Fazoli forjou uma união estável com a procuradora aposentada Ângela Marília de Moraes Peçanha, após o divórcio em 2013, para viabilizar o benefício.
  • A pensão concedida pela Rioprevidência renderia ao vice-prefeito mais de R$ 70 mil por mês, por sete anos, contabilizando prejuízo de R$ 4,6 milhões aos cofres públicos.
  • Parte dos recursos era transferida regularmente para Adriana como uma espécie de “mesada”; Fazoli e Adriana responderiam por estelionato qualificado e falsidade ideológica.

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu à Justiça o bloqueio de bens de Hélio Luiz Fazoli, vice-prefeito de Trajano de Moraes, e de Adriana Canes Peçanha, sua ex-mulher. O pedido envolve suspeita de fraude para recebimento de uma pensão milionária. O benefício era destinado à tia de Adriana, que morreu em 2017.

A denúncia aponta que Fazoli forjou uma união estável com a procuradora aposentada Ângela Marília de Moraes Peçanha para viabilizar o recebimento. O relacionamento, segundo o MP, nunca existiu, e o vínculo foi criado após o divórcio em 2013.

O Ministério Público afirma que o Rioprevidência liberou a pensão, que ultrapassou R$ 70 mil mensais por sete anos. Entre 2017 e 2025, o montante totaliza aproximadamente R$ 4,6 milhões aos cofres públicos. Parte dos recursos era transferida à ex-mulher, caracterizando suposta mesada.

Detalhes do caso

Segundo o MP, o casal utilizou falsidade ideológica para obter o benefício. Fazoli e Adriana devem responder por estelionato qualificado e falsidade ideológica. As investigações apontam ainda a participação de terceiros na ocultação da relação real entre as partes.

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