- Novo decreto assinado pelo presidente Lula inclui imagens de nudez geradas por IA entre conteúdos que exigem resposta prioritária das plataformas, com remoção em até duas horas após notificação da vítima ou de seu representante legal.
- Além disso, big techs ficam proibidas de oferecer ferramentas de IA que criem “nudes” falsos; norma já cobrava conteúdos de nudez reais.
- A norma também determina que as plataformas mantenham canais de denúncia específicos e representação legal no Brasil para facilitar a atuação, fortalecendo a proteção contra violência digital.
- A professora Yasmin Curzi destaca que a IA não entende contexto e que a moderação por IA pode dificultar a defesa das vítimas; aponta a necessidade de equilíbrio entre proteção e liberdade de expressão.
- Orientações para denunciar: guardar provas, não responder às agressões, proteger contas, buscar apoio jurídico e psicológico, denunciar pelos canais oficiais e registrar boletim de ocorrência; usar o Ligue 180 como apoio.
A presidência promulgou um decreto que ampliou a proteção de mulheres e meninas contra violência na internet. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece regras para plataformas de tecnologia e inclui conteúdos gerados por IA no combate à violência digital.
A principal mudança determina que imagens de nudez geradas por inteligência artificial, sem consentimento, devem receber tratamento prioritário pelas plataformas. Remoção em até duas horas após notificação da vítima ou de seu representante legal passa a valer, além dos conteúdos reais já cobertos.
As plataformas também ficam obrigadas a impedir a oferta de ferramentas de IA que criem nus falsos. Em redes sociais, tais conteúdos têm sido usados com frequência para difamar ou constranger as vítimas, segundo o decreto.
Medidas e impactos na prática
Especialistas destacam que o decreto busca reduzir a demora na remoção de conteúdos íntimos. As normas incluem a exigência de canais de denúncia e de representação legal no Brasil por parte das big techs.
A professora Yasmin Curzi, da FGV Rio, participou da elaboração do texto e afirma que a medida avança ao impor prazos e a responsabilização das plataformas. Ela ressalta também a necessidade de contextos mais precisos na moderação de IA.
Segundo Curzi, a moderação por IA enfrenta limitações de compreensão de linguagem e contexto, o que pode prejudicar vítimas que não falam inglês ou que enfrentam nuances locais. O decreto pretende mitigar esses problemas com canais efetivos de denúncia.
Orientação às vítimas e caminhos legais
O texto reforça que já existem dispositivos legais que tipificam divulgação de imagens íntimas sem consentimento, montagem de cenas pornográficas e calúnias, difamação ou injúria. O stalking também é crime, com base em legislação posterior.
Agora, além dos canais das plataformas, o decreto orienta que as vítimas usem o Ligue 180, serviço de atendimento à mulher, para apoio e encaminhamentos. Boletim de ocorrência e provas documentais continuam recomendados.
Vários dispositivos legais já protegem as vítimas, como a Lei Maria da Penha, o Marco Civil da Internet e a Lei Carolina Dieckmann. O novo decreto pretende aumentar a efetividade na aplicação dessas normas.
Considerações finais
Professora Curzi ressalta que mudanças culturais são necessárias para enfrentar misoginia e ódio de gênero. Ela destaca que leis sozinhas não bastam e que educação de gênero e debates sobre masculinidades devem acompanhar as medidas digitais.
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