- Senado vai analisar o PL 1.812/2026, que aprimora os critérios de cálculo da renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e reforça proteção social.
- Para o cálculo da renda per capita, fica desconsiderado o valor de novo vínculo de trabalho do beneficiário até o limite de um salário mínimo, mantendo o benefício se a vulnerabilidade social persistir.
- Em caso de aumento de renda por vínculo formal, o BPC pode ser mantido por até doze meses em regime de transição, com reavaliação ao fim do período.
- A avaliação poderá considerar variações temporárias de renda, usando a média dos rendimentos dos últimos doze meses quando isso refletir melhor a condição do grupo familiar.
- Serão deduzidos gastos constantes e comprovados com tratamentos médicos, terapias, medicamentos, alimentação especial, tecnologias assistivas e outras despesas indispensáveis quando não disponíveis pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede pública.
- O projeto propõe que a renda seja avaliada com base na dignidade da pessoa humana, proteção social continuada e inclusão produtiva, vedando a cessação automática apenas por alteração pontual de renda, sem criar novos benefícios.
- O PL foi apresentado pela senadora Roberta Acioly, que destaca que a proposta não aumenta despesas, apenas aprimora critérios de avaliação e reduz conflitos administrativos.
O Senado vai analisar o projeto de lei que aperfeiçoa a forma de calcular a renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto, que será distribuído às comissões temáticas, também busca proteger socialmente em caso de mudanças na renda e incentivar a inclusão produtiva.
O PL 1.812/2026 determina que o beneficiário que iniciar um novo trabalho não terá o BPC interrompido automaticamente, desde que a vulnerabilidade social permaneça. A regra vale, segundo o texto, para o grupo familiar.
Para medir renda familiar, o projeto desconsidera o rendimento do novo vínculo de trabalho até o limite de um salário mínimo no cálculo da renda per capita. Em casos de aumento de renda, há período de transição de até 12 meses e reavaliação ao final.
A avaliação da renda poderá considerar variações temporárias, podendo ser usada a média dos rendimentos dos últimos 12 meses quando refletir melhor a situação do grupo familiar. Deduções incluem gastos com tratamentos médicos, terapias, medicamentos, alimentação especial e outras despesas indispensáveis.
Entre as despesas eldest, o projeto prevê que sejam deduzidas também tecnologias assistivas e itens não disponibilizados pelo SUS ou pela rede pública de assistência social, desde que comprovados.
A avaliação da renda deverá observar princípios de dignidade humana, proteção social continuada e promoção da inclusão produtiva, vedando a cessação automática do benefício por alteração pontual de renda.
Proteção social
O PL foi apresentado pela senadora Roberta Acioly, do Republicanos-RR. Ela afirma que a proposta amplia a proteção social do BPC e confere maior segurança na aferição da renda familiar, evitando a cessação automática por variações temporárias.
A senadora destaca que, hoje, famílias beneficiárias podem ser desestimuladas a buscar trabalho formal por temer a perda do benefício. O projeto busca reduzir esse efeito, sem criar novos gastos obrigatórios.
A autora ressalta que o texto dialoga com aperfeiçoamentos normativos já adotados na administração pública, que reconhecem as variações temporárias de renda. A proposta, segundo ela, aprimora critérios existentes e reduz conflitos administrativos.
Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado.
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