- O plenário aprovou, nesta terça-feira, o projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e materiais de revestimento, seguindo para sanção presidencial.
- O PL 3.428/2023, da Câmara, estabelece novas regras para uso de chumbo, alinhando o Brasil a padrões internacionais de saúde.
- O limite passa de 0,06% (600 ppm) para 0,009% (90 ppm) em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e revestimentos; há exceções para uso industrial ou marítimo, com até 600 ppm.
- Fabricantes e importadores passam a ter responsabilidades definidas e podem sofrer notificação, apreensão de produto ou multa equivalente ao valor da mercadoria em caso de descumprimento.
- O senador Laércio Oliveira destaca que a medida reduz exposição a chumbo, protegendo crianças, gestantes e demais grupos vulneráveis e atualizando a legislação brasileira.
O plenário aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que reduz o limite de chumbo em tintas e em materiais de revestimento de superfícies. O PL 3.428/2023, vindo da Câmara, seguiu para sanção presidencial após parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE).
O texto impõe regras mais rígidas para o uso de chumpo, alinhando o Brasil a padrões internacionais de saúde. O limite atual de 0,06% em peso passa para 0,009%, com exceções para tintas industriais ou marítimas, onde a concentração pode chegar a 600 ppm.
A proposição define responsabilidades para fabricantes e importadores e estabelece penalidades para o descumprimento, como notificação, apreensão de produto e multas proporcionais ao valor da mercadoria.
Laércio Oliveira destaca o peso da matéria, lembrando que o chumbo é tóxico e a exposição pode ocorrer pela poeira proveniente da degradação de tintas em ambientes como escolas e residências, afetando neurodesenvolvimento e outros sistemas do organismo.
O senador afirma que a medida reduz uma fonte evitável de exposição e protege grupos vulneráveis, além de modernizar o arcabouço legal brasileiro em conformidade com parâmetros sanitários mais protetivos.
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