- Câmara aprovou texto que permite usar recursos do Fundo Partidário para quitar encargos financeiros, como juros, multas eleitorais e devoluções, desde 2018.
- Levantamento do Estadão aponta que, nesse período, as despesas somaram pelo menos R$ 163,5 milhões (valor ajustado para R$ 184,7 milhões com a inflação).
- A medida amplia o prazo para parcelamento de dívidas com a Justiça Eleitoral para até 180 meses, ou seja, quinze anos.
- O Fundo Partidário, destinado ao funcionamento de siglas, passará a financiar esses encargos, inclusive de contas antigas e multas aplicadas a partidos, dirigentes e candidatos.
- Especialistas questionam a mudança, afirmando que pode moderar o efeito das punições e gerar insegurança jurídica, com possível impacto na fiscalização.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um texto que autoriza o uso de dinheiro público para quitar encargos financeiros de partidos. A mudança amplia o uso do Fundo Partidário, incluindo juros, multas eleitorais e devoluções determinadas pela Justiça Eleitoral. O benefício pode chegar a até 15 anos para parcelamentos.
Levantamento do Estadão aponta que, desde 2018, as siglas declararam juros, multas e ressarcimentos que totalizam R$ 163,5 milhões, reajustados para R$ 184,7 milhões com a inflação. Os valores aparecem nas prestações de contas enviadas à Justiça Eleitoral.
O Fundo Partidário, dinheiro público repassado pela União, financia o funcionamento das legendas, incluindo aluguel de sedes, salários, serviços jurídicos e atividades de formação política. Em 2024, o total estimado para este ano é próximo de R$ 1,3 bilhão.
A regra atual não permitia quitar diretamente encargos no Fundo Partidário. Com a nova lei, partidos podem quitar dívidas com juros e multas e prazos de pagamento passam de 12 meses para até 180 meses.
Mudança de regras e impactos
Assim, caso haja atraso, o partido poderá usar recursos do Fundo para pagar encargos. Em casos de devolução de recursos ou aplicação de multas, o prazo para quitação também aumenta.
Especialistas ouvidos pelo Estadão divergiram sobre o impacto. Alguns veem retrocesso ao reduzir o efeito das punições da Justiça Eleitoral. Outros questionam a compatibilidade com a Constituição, sugerindo possíveis judicializações.
Outros mecanismos flexibilizados
O texto mantém regras para multa de contas desaprovadas, com teto de até 30 mil, e prevê proteção a legendas resultantes de fusões contra punições herdadas. Também flexibiliza o envio de mensagens em massa por robôs e facilita a extinção de processos de prestação de contas que não forem julgados em três anos.
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