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Verba pública de R$163 milhões liberada pela Câmara para partidos desde 2018

Câmara autoriza uso do Fundo Partidário para quitar juros e multas de partidos, com prazo de até quinze anos.

Câmara aprova regras que aliviam despesas de R$ 163,5 milhões de partidos
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  • Câmara aprovou texto que permite usar recursos do Fundo Partidário para quitar encargos financeiros, como juros, multas eleitorais e devoluções, desde 2018.
  • Levantamento do Estadão aponta que, nesse período, as despesas somaram pelo menos R$ 163,5 milhões (valor ajustado para R$ 184,7 milhões com a inflação).
  • A medida amplia o prazo para parcelamento de dívidas com a Justiça Eleitoral para até 180 meses, ou seja, quinze anos.
  • O Fundo Partidário, destinado ao funcionamento de siglas, passará a financiar esses encargos, inclusive de contas antigas e multas aplicadas a partidos, dirigentes e candidatos.
  • Especialistas questionam a mudança, afirmando que pode moderar o efeito das punições e gerar insegurança jurídica, com possível impacto na fiscalização.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um texto que autoriza o uso de dinheiro público para quitar encargos financeiros de partidos. A mudança amplia o uso do Fundo Partidário, incluindo juros, multas eleitorais e devoluções determinadas pela Justiça Eleitoral. O benefício pode chegar a até 15 anos para parcelamentos.

Levantamento do Estadão aponta que, desde 2018, as siglas declararam juros, multas e ressarcimentos que totalizam R$ 163,5 milhões, reajustados para R$ 184,7 milhões com a inflação. Os valores aparecem nas prestações de contas enviadas à Justiça Eleitoral.

O Fundo Partidário, dinheiro público repassado pela União, financia o funcionamento das legendas, incluindo aluguel de sedes, salários, serviços jurídicos e atividades de formação política. Em 2024, o total estimado para este ano é próximo de R$ 1,3 bilhão.

A regra atual não permitia quitar diretamente encargos no Fundo Partidário. Com a nova lei, partidos podem quitar dívidas com juros e multas e prazos de pagamento passam de 12 meses para até 180 meses.

Mudança de regras e impactos

Assim, caso haja atraso, o partido poderá usar recursos do Fundo para pagar encargos. Em casos de devolução de recursos ou aplicação de multas, o prazo para quitação também aumenta.

Especialistas ouvidos pelo Estadão divergiram sobre o impacto. Alguns veem retrocesso ao reduzir o efeito das punições da Justiça Eleitoral. Outros questionam a compatibilidade com a Constituição, sugerindo possíveis judicializações.

Outros mecanismos flexibilizados

O texto mantém regras para multa de contas desaprovadas, com teto de até 30 mil, e prevê proteção a legendas resultantes de fusões contra punições herdadas. Também flexibiliza o envio de mensagens em massa por robôs e facilita a extinção de processos de prestação de contas que não forem julgados em três anos.

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