- Exército cumpriu decisão judicial que altera a reforma de militares com efeitos retroativos a 2005.
- Portaria da 12ª Região Militar revoga ato de 2010 e garante proventos de terceiro-sargento, além de isenção de imposto de renda.
- Medida foi publicada nesta quarta-feira (3) após determinação da Justiça Federal.
- Militares que ingressaram após 2005 passam a ter direitos pagos desde aquela data, com proventos mais favoráveis.
- Ação reforça o cumprimento de decisões judiciais e a busca por equidade na remuneração dos policiais militares.
O Exército Brasileiro cumpriu uma decisão judicial que altera a reforma de militares com efeitos retroativos a 2005. A medida foi efetivada pela portaria da 12ª Região Militar, publicada nesta quarta-feira, 3 de junho de 2026.
A mudança revoga ato de 2010 que estabelecia regras distintas para aposentadoria e proventos. Com a nova regra, militares que ingressaram após 2005 passam a ter proventos mais favoráveis desde aquela data.
Entre os impactos, está a garantia de proventos para o terceiro-sargento e a isenção de imposto de renda sobre esses proventos. A decisão judicial reconhece direitos previstos pela legislação vigente na época do ingresso.
A ação, baseada em decisão da Justiça Federal, visa promover justiça e equidade entre os militares. A portaria reforça o compromisso do Exército com o cumprimento de ordens judiciais e a regularização de benefícios.
A aplicação já ocorre de forma imediata, assegurando aos beneficiados valores devidos desde 2005. O caso representa, segundo a Defesa, uma adequação aos marcos legais vigentes e à dignidade financeira dos militares. Fonte: O Tempo.
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