- A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 599/2023, que extingue a taxa de expedição do CRLV.
- A mudança elimina a cobrança vinculada ao custo de impressão e envio do documento, uma vez que o CRLV já é emitido apenas em formato eletrônico.
- A taxa perdia a justificativa prática com a digitalização e o serviço de impressão/postal já havia sido descontinuado.
- O autor da proposta, deputado Rodrigo Lorenzoni, disse que a medida corrige distorção financeira e representa bom senso, dependendo da sanção do governador para entrar em vigor.
- O projeto segue para análise do Poder Executivo; a extinção definitiva depende da assinatura do governador.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, de forma unânime, a extinção da taxa de expedição do CRLV. A decisão ocorreu na tarde de terça-feira (02/06), após o Projeto de Lei nº 599/2023 passar pela votação.
A medida elimina a cobrança destinada ao custeio de impressão e envio do documento impresso. Com a digitalização do CRLV, o documento passou a ser disponibilizado apenas em formato eletrônico, tornando a cobrança desnecessária.
A proposta é de autoria do deputado estadual Rodrigo Lorenzoni (PP). Segundo ele, a aprovação corrige uma distorção financeira que penalizava os motoristas, já que o serviço impresso não era mais prestado pelo Executivo.
A avaliação do responsável pela iniciativa é de que o dinheiro público deve ser respeitado, já que a cobrança não refletia a prática atual. O texto já recebeu apoio de toda a bancada no plenário.
Agora, o projeto segue para análise do Poder Executivo estadual. A extinção definitiva e o efeito financeiro dependem da sanção do governador para que a lei entre em vigor.
Tramitação e próximos passos
A partir da sanção, motoristas gaúchos não deverão mais pagar a taxa de licenciamento para a expedição do CRLV impresso. O crédito orçamentário, caso haja, ficaria definido pela nova lei. As informações oficiais devem ser confirmadas pelo governo estadual.
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