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Fim da taxa do CRLV digital traz alívio financeiro aos motoristas do RS

ALRS aprova, por unanimidade, extinção da taxa de expedição do CRLV digital, trazendo alívio financeiro aos motoristas gaúchos, sujeito à sanção do governador

imagem meramente ilustrativa / DetranRS / Porto Alegre 24 horas
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  • A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 599/2023, que extingue a taxa de expedição do CRLV.
  • A mudança elimina a cobrança vinculada ao custo de impressão e envio do documento, uma vez que o CRLV já é emitido apenas em formato eletrônico.
  • A taxa perdia a justificativa prática com a digitalização e o serviço de impressão/postal já havia sido descontinuado.
  • O autor da proposta, deputado Rodrigo Lorenzoni, disse que a medida corrige distorção financeira e representa bom senso, dependendo da sanção do governador para entrar em vigor.
  • O projeto segue para análise do Poder Executivo; a extinção definitiva depende da assinatura do governador.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, de forma unânime, a extinção da taxa de expedição do CRLV. A decisão ocorreu na tarde de terça-feira (02/06), após o Projeto de Lei nº 599/2023 passar pela votação.

A medida elimina a cobrança destinada ao custeio de impressão e envio do documento impresso. Com a digitalização do CRLV, o documento passou a ser disponibilizado apenas em formato eletrônico, tornando a cobrança desnecessária.

A proposta é de autoria do deputado estadual Rodrigo Lorenzoni (PP). Segundo ele, a aprovação corrige uma distorção financeira que penalizava os motoristas, já que o serviço impresso não era mais prestado pelo Executivo.

A avaliação do responsável pela iniciativa é de que o dinheiro público deve ser respeitado, já que a cobrança não refletia a prática atual. O texto já recebeu apoio de toda a bancada no plenário.

Agora, o projeto segue para análise do Poder Executivo estadual. A extinção definitiva e o efeito financeiro dependem da sanção do governador para que a lei entre em vigor.

Tramitação e próximos passos

A partir da sanção, motoristas gaúchos não deverão mais pagar a taxa de licenciamento para a expedição do CRLV impresso. O crédito orçamentário, caso haja, ficaria definido pela nova lei. As informações oficiais devem ser confirmadas pelo governo estadual.

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