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Ibama concede pensão por morte a filho inválido de ex-servidora aposentada

Ibama concede pensão por morte a filho inválido de ex-servidora aposentada, com base na Reforma da Previdência, conforme portaria no Diário Oficial

Ibama concede pensão por morte a filho inválido de ex-servidora aposentada
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  • O Ibama concedeu pensão por morte a um filho inválido de uma ex-servidora aposentada.
  • A portaria, publicada no Diário Oficial da União, fundamenta-se na Reforma da Previdência.
  • A ex-servidora atuou como datilógrafa na autarquia e se aposentou após anos de serviço.
  • O benefício foi autorizado após análise que comprovou a invalidez do dependente para fins previdenciários.
  • A portaria detalha os critérios e entrou em vigor na data da publicação, assegurando o direito do dependente.

O Ibama concedeu pensão por morte a um filho inválido de uma ex-servidora aposentada, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. A medida segue as regras da Reforma da Previdência, que alteraram os critérios de benefícios.

A ex-servidora atuou como datilógrafa na autarquia e se aposentou após anos de serviço. O benefício foi formalizado após avaliação que confirmou a invalidez do dependente.

A portaria detalha critérios e procedimentos para a concessão, assegurando o direito do dependente inválido. A decisão reforça o compromisso do Ibama com a proteção social de servidores e familiares.

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