- O Ibama concedeu pensão por morte a um filho inválido de uma ex-servidora aposentada.
- A portaria, publicada no Diário Oficial da União, fundamenta-se na Reforma da Previdência.
- A ex-servidora atuou como datilógrafa na autarquia e se aposentou após anos de serviço.
- O benefício foi autorizado após análise que comprovou a invalidez do dependente para fins previdenciários.
- A portaria detalha os critérios e entrou em vigor na data da publicação, assegurando o direito do dependente.
O Ibama concedeu pensão por morte a um filho inválido de uma ex-servidora aposentada, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. A medida segue as regras da Reforma da Previdência, que alteraram os critérios de benefícios.
A ex-servidora atuou como datilógrafa na autarquia e se aposentou após anos de serviço. O benefício foi formalizado após avaliação que confirmou a invalidez do dependente.
A portaria detalha critérios e procedimentos para a concessão, assegurando o direito do dependente inválido. A decisão reforça o compromisso do Ibama com a proteção social de servidores e familiares.
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