Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Menores vítimas de estupro: mudanças após decisão do Senado sobre aborto

Senado suspende diretrizes do Conanda sobre atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; aborto legal permanece, mas acesso pode ficar desigual entre estados

Uma pessoa segura cartazes enquanto um grupo de supostas vítimas, membros de coletivos femininos, ONGs e sindicatos se reúne em frente ao tribunal no dia do veredicto do ex-cirurgião Joel Le Scouarnec, acusado de estupro agravado e abuso sexual contra centenas de crianças ao longo de várias décadas, no tribunal de Vannes, Bretanha, França, 28 de maio de 2025. REUTERS/Stephane Mahe TPX IMAGENS DO DIA
0:00
Carregando...
0:00
  • Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre atendimento a vítimas de violência sexual.
  • A medida não altera o direito ao aborto legal, mas revoga as orientações nacionais de como esse atendimento deve ocorrer na rede pública.
  • A norma derrubada, editada em 2024, buscava orientar hospitais, assistência social, Ministério Público e Justiça na atuação conjunta em caso de meninas e adolescentes vítimas de violência.
  • Como o PDL atua sobre uma regulamentação administrativa, ele não depende de sanção do presidente e seguirá para promulgação pelo Congresso.
  • Sem as diretrizes nacionais, há o risco de desigualdade de acesso ao atendimento entre estados e municípios e maior autonomia de órgãos locais para definir procedimentos.

O Senado aprovou o PDL 3/2025, que suspende uma resolução do Conanda voltada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão não altera a lei que assegura o direito ao aborto legal, mas derruba as diretrizes nacionais para o acesso a esse direito na rede pública.

A medida, de caráter legislativo, foi incluída de última hora e aprovada por voto simbólico, sem registro nominal, em menos de 2 minutos de discussão. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A mudança afeta a forma de organização do atendimento, não o direito de interromper a gravidez previsto em lei.

O que muda na prática

Hospitais e serviços de saúde continuam obrigados a cumprir a legislação que autoriza o aborto em casos de estupro, mas não mais as orientações nacionais do Conanda para crianças e adolescentes. O Conanda havia estabelecido procedimentos para evitar atrasos no acesso e orientar ações entre saúde, assistência social, Ministério Público e Justiça.

Contexto legal e impactos

O direito ao aborto legal permanece protegido pelo Código Penal, que autoriza a interrupção da gravidez em casos de estupro com consentimento da vítima ou de seu representante legal, além de situações para salvar a vida da gestante. A resolução de 2024, que orientava a atuação conjunta nesses casos, foi revogada.

Defensores da derrubada alegaram que o Conanda extrapolou competências ao regulamentar o tema. Críticos destacam que, sem diretrizes nacionais, podem ocorrer desigualdades regionais no acesso ao atendimento. Entidades públicas apontaram impactos na organização do atendimento, sem criar novos direitos.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais