- Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre atendimento a vítimas de violência sexual.
- A medida não altera o direito ao aborto legal, mas revoga as orientações nacionais de como esse atendimento deve ocorrer na rede pública.
- A norma derrubada, editada em 2024, buscava orientar hospitais, assistência social, Ministério Público e Justiça na atuação conjunta em caso de meninas e adolescentes vítimas de violência.
- Como o PDL atua sobre uma regulamentação administrativa, ele não depende de sanção do presidente e seguirá para promulgação pelo Congresso.
- Sem as diretrizes nacionais, há o risco de desigualdade de acesso ao atendimento entre estados e municípios e maior autonomia de órgãos locais para definir procedimentos.
O Senado aprovou o PDL 3/2025, que suspende uma resolução do Conanda voltada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão não altera a lei que assegura o direito ao aborto legal, mas derruba as diretrizes nacionais para o acesso a esse direito na rede pública.
A medida, de caráter legislativo, foi incluída de última hora e aprovada por voto simbólico, sem registro nominal, em menos de 2 minutos de discussão. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A mudança afeta a forma de organização do atendimento, não o direito de interromper a gravidez previsto em lei.
O que muda na prática
Hospitais e serviços de saúde continuam obrigados a cumprir a legislação que autoriza o aborto em casos de estupro, mas não mais as orientações nacionais do Conanda para crianças e adolescentes. O Conanda havia estabelecido procedimentos para evitar atrasos no acesso e orientar ações entre saúde, assistência social, Ministério Público e Justiça.
Contexto legal e impactos
O direito ao aborto legal permanece protegido pelo Código Penal, que autoriza a interrupção da gravidez em casos de estupro com consentimento da vítima ou de seu representante legal, além de situações para salvar a vida da gestante. A resolução de 2024, que orientava a atuação conjunta nesses casos, foi revogada.
Defensores da derrubada alegaram que o Conanda extrapolou competências ao regulamentar o tema. Críticos destacam que, sem diretrizes nacionais, podem ocorrer desigualdades regionais no acesso ao atendimento. Entidades públicas apontaram impactos na organização do atendimento, sem criar novos direitos.
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