- A OAB/RO afastou cautelarmente o advogado investigado por suposta utilização de prompt injection em petição.
- A medida ocorreu após o juiz identificar comandos ocultos na petição inicial, inseridos de forma invisível e em fonte muito pequena.
- Os comandos teriam o potencial de influenciar a leitura automatizada de documentos por sistemas de inteligência artificial.
- A OAB/RO instaurou procedimento ético-disciplinar e destacou que a decisão cautelar não é julgamento definitivo, mantendo o contraditório e a ampla defesa.
- O tema será levado a debate institucional sobre parâmetros éticos para uso de IA na advocacia, com referendo no Conselho Seccional.
OAB/RO afastou cautelarmente o exercício da advocacia de um profissional suspeito de utilizar prompt injection em uma petição apresentada a um processo em Rondônia. A medida foi tomada após decisão judicial que identificou a inserção de comandos ocultos na peça, com potencial de influenciar leitura de IA.
Segundo a autoridade que atuou no caso, os comandos teriam sido inseridos de modo invisível a olho nu, em fonte muito pequena e com coloração pouco perceptível. O juiz responsável abriu diligências e enviou ofícios à OAB para adoção das providências cabíveis.
A Ordem dos Advogados de Rondônia instaurou processo ético-disciplinar para apurar a conduta e decretou a suspensão cautelar com base no poder geral de cautela reconhecido pelo Conselho Federal. O caso envolve o uso de tecnologia na prática jurídica.
Medidas adotadas e andamento do processo
Márcio Nogueira, presidente da OAB/RO, afirmou que a apuração busca limites éticos do uso tecnológico no Judiciário, destacando que não se trata de julgamento sobre IA na advocacia, mas sobre comandos ocultos que poderiam interferir na formação da decisão.
A seccional esclareceu que a decisão não representa condenação nem antecipação de pena disciplinar. O procedimento segue com observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal perante os órgãos da Ordem.
A OAB/RO informou que o tema será levado a debate institucional sobre parâmetros éticos para o uso de inteligência artificial na advocacia. A decisão cautelar será submetida ao referendo do Conselho Seccional, conforme norma do Conselho Federal.
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