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Pedido da Petrobras em acordo da Lava-Jato divide turmas do STF

STF divide turmas sobre ressarcimento da Petrobras após acordo de leniência da Engevix, com possível continuidade da ação ou extinção do litígio

Segunda Turma entende que acordo de leniência encerra ação. Primeira Turma defende continuidade para buscar reparação. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • STF apreciará no plenário virtual o ressarcimento da Petrobras em esquema da Lava-Jato, relacionado à Engevix, que firmou acordo de leniência para devolver R$ 384 milhões aos cofres públicos.
  • Segunda Turma mantém a visão de que a Petrobras não pode seguir sozinha em ação de improbidade para pedir o ressarcimento.
  • Relator Flávio Dino, da Primeira Turma, junto com os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, entende que a ação pode prosseguir para buscar o ressarcimento integral, com abatimento de valores já ressarcidos pelo acordo.
  • Dino sustenta que o acordo de leniência apenas reduz penalidades, não impede que terceiros busquem reparação, citando julgado da Primeira Turma sobre limites do Ministério Público.
  • A Segunda Turma aponta que nem o Ministério Público Federal nem a Advocacia-Geral da União, participantes do acordo, têm interesse na causa, e que a Petrobras não tem legitimidade para atuar isoladamente; Fachin apresentou voto divergente quando ainda estava na turma.

O julgamento no plenário virtual do STF sobre o ressarcimento à Petrobras por suspeitas de corrupção na Lava-Jato divide as turmas. A Petrobras busca reaver valores da Engevix Engenharia, que firmou acordo de leniência para devolver R$ 384 milhões aos cofres públicos. O foco é se a estatal pode seguir sozinha em ação de improbidade administrativa para obter o ressarcimento.

Membros da Segunda Turma, André Mendonça e Gilmar Mendes, defendem a decisão original de não permitir que a Petrobras avance sozinha. Já o relator do recurso, Flávio Dino, acompanhado de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, da Primeira Turma, divergem e defendem continuidade da ação.

Divergência entre as turmas

Dino sustenta que o acórdão da Segunda Turma colide com o texto constitucional e legal, pois o acordo de leniência reduz penalidades, mas não impede a busca por reparação. O voto defende que a ação siga para apuração e condenação ao ressarcimento integral, com abatimento de valores já ressarcidos.

O ministro afirma que a embasagem está na interpretação de precedentes da Primeira Turma. Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto, destacando que a legitimidade ativa não pode ser monopolizada pelo Ministério Público e que a Petrobras, como sociedade de economia mista, não pode conduzir ações de improbidade no polo ativo.

Ponto final para o andamento processual

Para a Segunda Turma, o acordo de leniência gera presunção de retorno dos recursos aos cofres públicos assim que o pagamento for concluído, dificultando a continuidade. Mendonça ainda ressaltou a natureza jurídica da Petrobras como empresa pública, com regime diferente do direito privado. Em complemento, ele reconhece a possibilidade de a estatal ajuizar novo processo para indenizações.

Durante a tramitação, Fachin apresentou voto divergente quando ainda integrou a Segunda Turma. O presidente do STF ressaltou que a agravante não pode ser impedida de buscar integral ressarcimento, mesmo diante da segurança jurídica prevista pelo acordo de leniência.

A Gazeta do Povo informou ter procurado a Engevix e a Petrobras para manifestação; o espaço permanece aberto para manifestação das partes.

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