- STF apreciará no plenário virtual o ressarcimento da Petrobras em esquema da Lava-Jato, relacionado à Engevix, que firmou acordo de leniência para devolver R$ 384 milhões aos cofres públicos.
- Segunda Turma mantém a visão de que a Petrobras não pode seguir sozinha em ação de improbidade para pedir o ressarcimento.
- Relator Flávio Dino, da Primeira Turma, junto com os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, entende que a ação pode prosseguir para buscar o ressarcimento integral, com abatimento de valores já ressarcidos pelo acordo.
- Dino sustenta que o acordo de leniência apenas reduz penalidades, não impede que terceiros busquem reparação, citando julgado da Primeira Turma sobre limites do Ministério Público.
- A Segunda Turma aponta que nem o Ministério Público Federal nem a Advocacia-Geral da União, participantes do acordo, têm interesse na causa, e que a Petrobras não tem legitimidade para atuar isoladamente; Fachin apresentou voto divergente quando ainda estava na turma.
O julgamento no plenário virtual do STF sobre o ressarcimento à Petrobras por suspeitas de corrupção na Lava-Jato divide as turmas. A Petrobras busca reaver valores da Engevix Engenharia, que firmou acordo de leniência para devolver R$ 384 milhões aos cofres públicos. O foco é se a estatal pode seguir sozinha em ação de improbidade administrativa para obter o ressarcimento.
Membros da Segunda Turma, André Mendonça e Gilmar Mendes, defendem a decisão original de não permitir que a Petrobras avance sozinha. Já o relator do recurso, Flávio Dino, acompanhado de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, da Primeira Turma, divergem e defendem continuidade da ação.
Divergência entre as turmas
Dino sustenta que o acórdão da Segunda Turma colide com o texto constitucional e legal, pois o acordo de leniência reduz penalidades, mas não impede a busca por reparação. O voto defende que a ação siga para apuração e condenação ao ressarcimento integral, com abatimento de valores já ressarcidos.
O ministro afirma que a embasagem está na interpretação de precedentes da Primeira Turma. Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto, destacando que a legitimidade ativa não pode ser monopolizada pelo Ministério Público e que a Petrobras, como sociedade de economia mista, não pode conduzir ações de improbidade no polo ativo.
Ponto final para o andamento processual
Para a Segunda Turma, o acordo de leniência gera presunção de retorno dos recursos aos cofres públicos assim que o pagamento for concluído, dificultando a continuidade. Mendonça ainda ressaltou a natureza jurídica da Petrobras como empresa pública, com regime diferente do direito privado. Em complemento, ele reconhece a possibilidade de a estatal ajuizar novo processo para indenizações.
Durante a tramitação, Fachin apresentou voto divergente quando ainda integrou a Segunda Turma. O presidente do STF ressaltou que a agravante não pode ser impedida de buscar integral ressarcimento, mesmo diante da segurança jurídica prevista pelo acordo de leniência.
A Gazeta do Povo informou ter procurado a Engevix e a Petrobras para manifestação; o espaço permanece aberto para manifestação das partes.
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