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Projeto aprovado no Senado dificulta aborto legal para menores de idade

Senado aprova PDL que suspende norma do Conanda, dificultando acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal, mantendo previstas pela lei

Senadora Damares Alves questiona uma resolução do Conanda que facilita o acesso de crianças ao aborto em casos permitidos pela lei brasileira
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  • O Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, que susta integralmente a Resolução nº 258/2024 do Conanda, entrando em vigor imediatamente sem necessidade de sanção presidencial.
  • A norma do Conanda estabelecia diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações para aborto legal, com padronização de procedimentos e atendimento humanizado.
  • Entre os pontos debatidos, a resolução previa que menores de 14 anos poderiam realizar aborto legal independentemente da idade gestacional.
  • Com a suspensão, permanecem válidas apenas as hipóteses de aborto previstas na legislação brasileira: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e casos de anencefalia reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Reações divergentes GPS: defensores dos direitos reprodutivos dizem que a suspensão dificulta o acesso das vítimas a direitos já previstos; críticos ao aborto afirmam que o Conanda extrapolou suas atribuições.

O Senado aprovou nesta terça-feira, 2 de janeiro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conanda. A medida já havia passado pela Câmara e entra em vigor de imediato, por tratar-se de decreto legislativo.

A norma do Conanda havia orientado o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo casos de aborto legal, com foco em padronizar procedimentos, atendimento humanizado e sigilo. Entre os pontos, havia previsão de aborto legal para menores de 14 anos sem depender da gestação.

Pelo PDL, voltam a valer apenas as hipóteses de aborto legal previstas pela legislação: gravidez resultante de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia reconhecidos pelo STF. As diretrizes de 2024 deixam de vigorar.

Quem está envolvido

O projeto foi apresentado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A relatora afirmou que a resolução extrapolava competências do Conanda e exigia deliberação legislativa.

O Conanda contestou a ideia, dizendo que a resolução apenas regulamentava direitos já previstos na lei e fortalecia o atendimento a vítimas de violência sexual, com protocolos de escuta, sigilo e proteção.

Detalhes do debate

Damares argumentou que a norma reduzia a participação de pais ou responsáveis e criava mecanismos adicionais de proteção, o que, segundo ela, deveria seguir a via legislativa. Defendeu que decisões sobre estupro e gravidez de menores precisam de atuação do Congresso.

O Conanda afirmou que a resolução não cria direitos, apenas regula procedimentos já existentes, como atendimento integrado e treinamento de profissionais para identificar violência sexual, sem expor vítimas.

Desdobramentos

A aprovação do PDL provocou reações distintas. Defensores de direitos reprodutivos indicaram que a suspensão dificultará o acesso de vítimas a direitos já previstos na lei. Críticos afirmaram que o Conanda violou competências legais.

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