- STF retoma hoje o julgamento sobre a constitucionalidade da idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a insalubridade, previsto na reforma da Previdência (EC 103/19).
- O placar parcial está em três votos a dois a favor da validade das mudanças, segundo o relator Luís Roberto Barroso, com apoio de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
- Votaram contra, até o momento, Edson Fachin e Rosa Weber, que divergem sobre a proteção aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
- A ação foi ajuizada pela CNTI, que questiona a idade mínima e a vedação da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos após a promulgação da emenda.
- O voto do relator destaca a necessidade de sustentabilidade financeira do sistema e de evitar aposentadorias precoces, enquanto os divergentes ressaltam a proteção à saúde e a dignidade dos trabalhadores.
Ao vivo: STF julga idade mínima para aposentadoria de trabalhadores expostos a insalubridade. O plenário retoma nesta quarta-feira, 3, a análise sobre a constitucionalidade da exigência de idade mínima para aposentadoria especial, prevista pela reforma da Previdência. O voto-vista do ministro André Mendonça deve influenciar o placar.
Até o momento, o julgamento aponta 3 votos favoráveis à validade das regras da EC 103/19 e 2 contrários. O relator, Luís Roberto Barroso, é seguido por Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Fachin e Rosa Weber divergiram.
A ação foi apresentada pela CNTI, que questiona dispositivos da reforma da Previdência que instituíram idade mínima para a aposentadoria especial e eliminaram a conversão de tempo especial em tempo comum após a promulgação. A entidade aponta impactos para a proteção dos trabalhadores.
O que está em discussão
A CNTI sustenta que as mudanças reduzem a proteção prevista pelo benefício, criado para resguardar trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física. A confederação afirma ainda que as novas regras afetam a dignidade humana e o direito à redução de riscos no trabalho.
Votos e perspectivas
Relator Barroso votou pela improcedência da ação, defendendo a constitucionalidade das mudanças. O ministro ressaltou os desafios do sistema previdenciário frente ao envelhecimento populacional e à maior expectativa de vida, com foco na sustentabilidade financeira.
Mendes e Moraes acompanharam integralmente o voto do relator, confirmando a posição a favor da validade. Fachin e Weber divergiram ao contestar as alterações, argumentando que aumentos de requisitos prejudicam a proteção aos trabalhadores expostos a nocivos.
Cenário do processo
O processo ADIn 6.309 tramita no STF para avaliar os dispositivos da EC 103/19 que alteraram a aposentadoria especial. A disputa envolve o equilíbrio atuarial do sistema e a proteção a trabalhadores de ambientes insalubres, com impacto direto na relação entre trabalho, saúde e seguridade.
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