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STF elimina idade mínima da aposentadoria especial, mas mantém cálculo

STF derruba a idade mínima da aposentadoria especial, mantém cálculo e mantém vedada a conversão de tempo especial em comum

Aposentadoria especial do INSS é concedida a quem trabalhou em atividade considerada prejudicial à saúde
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  • STF derrubou a idade mínima fixada pela reforma de 2019 para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades nocivas.
  • A decisão foi 6 votos a 5, para vetar a regra da reforma; a corrente vencedora incluiu André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.
  • O tribunal manteve o cálculo da aposentadoria especial, que não sofre mudança, e confirmou a vedação da conversão de tempo especial em comum.
  • Sobre regras de acesso: quem já estava no mercado tem uma pontuação que combina idade e tempo de contribuição; quem entrou após 13 de novembro de 2019 precisa cumprir idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
  • São considerados agentes nocivos como biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, em atividades como químico, enfermeiro, minerador e metalúrgico.

O STF derrubou a idade mínima prevista pela reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades nocivas à saúde. A decisão foi tomada por 6 votos a 5, vencendo a linha que defendia manter a regra. A estabilidade do cálculo da aposentadoria também foi mantida.

Entre os ministros que compuseram a corrente vencedora estão André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber. O relator, Luís Roberto Barroso, votou pela rejeição integral do pedido da CNTI, que defendia a manutenção da idade mínima.

O caso ficou em análise no plenário virtual e teve pedido de vista de Mendonça em 2024. A CNTI argumentou que a reforma alterou princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade humana e à seguridade social, atingindo trabalhadores de setores de risco.

A norma derrubada estabelece que, para trabalhadores expostos a agentes nocivos, a idade mínima inviabilizava a proteção prevista pela Constituição. A defesa sustentou que o Congresso buscou corrigir incongruências, mas houve apontamento de excesso na exigência imposta aos segurados.

Antes da reforma, a regra variava conforme o risco da atividade: alguns podiam se aposentar com menos tempo de contribuição e sem idade mínima, enquanto outros precisavam de mais tempo de contribuição. Hoje, há duas possibilidades: para quem já estava no mercado, há uma combinação de idade e tempo de contribuição; para quem ingressou após 13 de novembro de 2019, é exigida idade mínima e tempo mínimo.

Em relação ao cálculo da aposentadoria, o STF manteve o modelo que usa a média salarial desde julho de 1994 e aplica percentuais conforme o tempo de contribuição. A mudança posterior passou a considerar 60% da média inicial, com ganhos de 2% a cada ano extra.

A decisão também confirmou a preservação da vedação à conversão de tempo especial em comum. A regra anterior permitia converter parte do tempo de atuação sob condições nocivas para acelerar a aposentadoria, o que não foi mantido para o período após a reforma.

Agentes considerados nocivos incluem biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante. Entre as atividades afetadas estão química, técnico de laboratório, técnico em raio-x, enfermagem, médico, gráfico, estiva, mineração e metalurgia.

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