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STJ mantém modulação de tese que retirou teto das contribuições ao Sistema S

STJ mantém modulação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S, preservando efeitos até a publicação do acórdão e rejeitando rever embargos

STJ: Corte Especial rejeita rever modulação do Tema 1.079 sobre contribuições ao Sistema S.
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  • Corte Especial do STJ, por maioria, negou provimento ao agravo interno da Fazenda Nacional e manteve a modulação fixada pela 1ª seção no Tema 1.079 sobre as contribuições ao Sistema S.
  • O tema trata da base de cálculo das contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac; a 1ª seção definiu que não há teto de 20 salários mínimos.
  • A modulação dos efeitos manteve a limitação da base de cálculo apenas até a publicação do acórdão, protegendo decisões já proferidas.
  • Prevenção rejeitada; divergência aberta por Og Fernandes defendia o processamento dos embargos de divergência, sendo acompanhada por Mauro Campbell Marques e Raul Araújo.
  • Relatora ressaltou que a modulação faz parte da técnica do julgamento repetitivo e que não cabe à Corte reabrir essa discussão; a jurisprudência dominante foi considerada suficiente para sustentar a modulação.

O STJ, por maioria, manteve a modulação de efeitos definida pela 1ª seção no Tema 1.079, que retirou o teto das contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). A Corte Especial negou provimento ao agravo interno da Fazenda Nacional e manteve a decisão que inadmitiu embargos de divergência.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura conduziu o voto da maioria, reafirmando que a modulação foi fixada para assegurar segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade dos julgamentos. O objetivo é proteger contribuintes já beneficiados por decisões até a publicação do acórdão.

A Fazenda Nacional buscava rediscutir a modulação, alegando ausência de jurisprudência dominante suficiente para manejo do art. 927, § 3º, do CPC. O placar ficou desfavorável aos embargantes, com ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo vencidos na Câmara.

A relatora destacou que a modulação foi amplamente debatida pela 1ª seção, inclusive em embargos de declaração, com base na proteção da confiança jurídica. Não houve dissídio que autorizasse a Corte Especial reabrir a discussão sobre os efeitos da decisão.

Ela ressaltou que a prática de reiterar a modulação por meio de recurso repetitivo já contempla a técnica jurídica aplicada. Adotar mudança pela Corte Especial poderia transformar o colegiado em instância revisora das modulações definidas pelas seções.

A decisão também afastou preliminar de prevenção apresentada pela Fazenda Nacional, por entender que os processos são distintos, apesar de tratados no mesmo julgamento repetitivo. A divergência aberta por Og Fernandes não se materializou na maioria.

Og Fernandes defendeu que a interposição de embargos de divergência é cabível para discutir pressupostos jurídicos que autorizam a modulação dos efeitos. Ele foi acompanhado por Mauro Campbell Marques e Raul Araújo na defesa da divergência.

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