- O ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu, no plenário virtual do STF, o julgamento de embargos de declaração da Conexis Brasil Digital contra o Tema 1.232, que trata da inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução trabalhista.
- O Tema 1.232 estabelece que a execução não pode recair sobre empresa do grupo econômico que não participou da fase de conhecimento, garantindo contraditório e devido processo.
- Nos embargos, a Conexis questiona omissões e a modulação dos efeitos da tese; o relator, ministro Dias Toffoli, já votou por não conhecer os embargos, com Moraes acompanhando.
- Em relação ao segundo embargo, Toffoli votou por conhecer, mas rejeitar o mérito; Zanin e Moraes acompanharam o relator, mantendo a posição de preservação de situações já consolidadas pela tese.
- A discussão sobre marco temporal dos efeitos e aplicação da tese a execuções anteriores à Reforma Trabalhista de 2017 ainda está em curso, sem conclusão até o momento.
O STF mantém em aberto o embate sobre a execução trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico. O ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu a análise, em plenário virtual, dos embargos de declaração apresentados pela Conexis Brasil Digital contra o acórdão do Tema 1.232.
A controvérsia envolve a possibilidade de incluir na execução trabalhista uma empresa do mesmo grupo que não integrou a fase de conhecimento. O relator, ministro Dias Toffoli, já votou pela não conhecimento dos embargos da entidade, que atua como amicus curiae, seguido por Alexandre de Moraes.
No primeiro desdobramento da discussão, Toffoli também votou por conhecer os embargos, mas rejeitá-los no mérito, entendendo que a tese já preserva situações consolidadas, como casos transitados em julgado e execuções findas. Moraes e Zanin acompanharam o relator nesse ponto.
Entenda
No Tema 1.232, o STF definiu que não cabe cumprir sentença trabalhista contra empresa que não participou da fase de conhecimento, ainda que integre o mesmo grupo econômico. A tese admite, excepcionalmente, o redirecionamento da execução em casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica.
Em embargos da Conexis Brasil Digital, a entidade alegou omissões e obscuridades na fixação da tese e pediu esclarecimentos sobre sucessão direta e indireta, aplicações da teoria do art. 50 do CC e ônus da prova do abuso da personalidade jurídica. Toffoli negou conhecimento dos embargos, citando a jurisprudência sobre a atuação de amici curiae em repercussão geral.
Modulação dos efeitos
Em novo embargo do mesmo processo, a parte pediu modulação dos efeitos da tese para evitar insegurança jurídica. Requereu marco temporal compatível com o CPC/2015 ou que a orientação valesse apenas a partir da ata de julgamento. Também pediu que, em execuções já redirecionadas sem trânsito em julgado, fosse assegurada nova oportunidade de desconsideração.
Toffoli votou por rejeitar os embargos quanto à modulação, afirmando que o item 3 da tese já estabelece proteção a situações consolidadas, como trânsito em julgado, créditos quitados e execuções encerradas. Moraes e Zanin acompanharam o relator nesse ponto.
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