- O projeto que reduz o chumbo em tintas e revestimentos foi aprovado em Plenário na terça-feira, 2 de junho de 2026, e segue para sanção presidencial.
- O limite de chumbo passa de 0,06% (600 ppm) para 0,009% (90 ppm), com exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, que ficam em até 600 ppm.
- Fabricantes e importadores passam a ter responsabilidades definidas, incluindo notificação, apreensão de produto e aplicação de multa.
- A medida busca alinhamento com padrões internacionais para proteção da saúde, reduzindo a exposição ao chumbo que pode afetar o desenvolvimento neurológico, entre outros danos.
- A proposta é o PL 3.428/2023, com parecer favorável do relator Laércio Oliveira, e segue para sanção pelo presidente.
O Projeto de Lei 3.428/2023, que reduz o limite de chumbo em tintas e materiais de revestimento, aprovou-se no plenário na terça-feira (2 jun 2026). O texto segue para sanção presidencial e altera a legislação atual para alinhar o Brasil a padrões internacionais de segurança.
O chumbo é tóxico e pode atingir crianças e demais grupos vulneráveis por meio de poeira decorrente da degradação de tintas em paredes, escolas e janelas. A proposta altera o conteúdo permitido de chumbo de 0,06% (600 ppm) para 0,009% (90 ppm, em peso).
O projeto estabelece responsabilidades para fabricantes e importadores, com penalidades para descumprimento, incluindo notificação, apreensão de produtos e multas proporcionais ao valor da mercadoria. Exceções continuam para tintas industriais ou marítimas, com até 600 ppm permitidos.
O que muda na prática
Segundo o relator, senador Laércio Oliveira, a medida reduz uma fonte evitável de exposição ao chumbo, fortalecendo a proteção de crianças, gestantes e outros grupos. A lei vigente desde 2008 passa por ajustes para adequar-se a parâmetros sanitários mais protetivos.
Fonte: Agência Senado. O conteúdo pode ser republicado com crédito à fonte, sem links. A adaptação foi publicada originalmente em abril de 2026 e reproduzida pelo Poder360.
Entre na conversa da comunidade