- Ação do Ministério Público Eleitoral que pede a cassação do registro do PCO está parada no Tribunal Superior Eleitoral há quase um ano.
- MP ajuizou a ação em maio de 2024, argumentando não prestação de contas e citando descumprimento das obrigações legais nos anos de 2006, 2016, 2018 e 2019.
- O ministro relator anterior determinou diligências e juntadas de comprovantes; o PCO contestou, dizendo que a sanção seria desproporcional.
- Em 2025 o processo foi redistribuído e está sob a relatoria da ministra Estela Aranha; a última movimentação foi em 1º de agosto de 2025.
- Desde então, não houve despacho, decisão de mérito ou inclusão na pauta, e nem pronunciamentos oficiais do TSE ou do PCO.
O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE em maio de 2024 para pedir a cassação do registro do PCO (Partido da Causa Operária) por não apresentar contas à Justiça Eleitoral. A ação aponta descumprimento de obrigações relativas aos anos 2006, 2016, 2018 e 2019.
O processo tramita no Tribunal Superior Eleitoral e está parado há quase um ano, sem despachos relevantes, moventes ou instruções novas até o momento.
O relator inicial, ministro André Ramos Tavares, havia determinado diligências, juntadas de comprovantes e certidões. O PCO apresentou contestação, alegando desproporção da sanção.
No ano passado, a ação foi redistribuída e passou a ficar sob a relatoria da ministra Estela Aranha. A última movimentação ocorreu em 1º de agosto de 2025.
Desde então, não houve novas decisões, abertura de prazo ou inclusão em pauta de julgamento. Procurada, a assessoria do TSE não se pronunciou. O Painel não conseguiu contato com o PCO.
Entre na conversa da comunidade