- Anatel prorrogou até 31 outubro de 2028 as medidas que autorizam o bloqueio de empresas de telemarketing abusivo no Brasil.
- A norma original venceria em 2026, mas foi estendida para manter a fiscalização contra ligações massivas e “mudas”.
- A sanção envolve suspensão de 15 dias das operações da empresa e aplicação de multas, com base no volume diário de chamadas.
- Para a punição, é necessário que, no mesmo dia, a empresa realize mais de cem mil chamadas curtas e apresente taxa de desligamento rápido de pelo menos 85% dessas ligações. Uma chamada curta dura até seis segundos.
- A Anatel informou que cerca de 247 bilhões de chamadas indesejadas foram bloqueadas nos últimos quatro anos, com aproximadamente 85% dessas ligações impedidas na origem da rede.
A Anatel prorrogou até 31 de outubro de 2028 as medidas que autorizam o bloqueio de empresas ligadas a telemarketing abusivo no Brasil. A decisão amplia a ofensiva contra centrais de atendimento que promovem ligações massivas e indesejadas. A prorrogação mantém a fiscalização para reduzir ligações mudas.
A norma estabelece sanções como a suspensão de operações por 15 dias, além de multas. A aplicação se baseia no volume diário de tráfego e em dois indicadores simultâneos: mais de 100 mil chamadas curtas e taxa de desligamento rápido de pelo menos 85% em um dia.
Para uma chamada ser classificada como curta, o encerramento deve ocorrer em até seis segundos. As operadoras devem bloquear imediatamente as linhas das empresas infratoras. A prática, com uso de robôs, busca validar números para novas campanhas.
A Anatel afirma que, nos quatro últimos anos, foram bloqueadas cerca de 247 bilhões de chamadas indesejadas. Relatórios indicam que aproximadamente 85% dessas ligações são interceptadas já na origem, sem alcançar o telefone do usuário.
Mesmo com alta eficácia, o monitoramento continua devido a tentativas de burlar o sistema. Segundo o Jornal Nacional, usuários ainda recebem ligações chamadas de muda até 30 vezes ao dia.
Histórico da medida aponta que a primeira grande ação ocorreu em 2019, com a Plataforma Não Me Perturbe, que permitiu bloquear ofertas de serviços sem custo adicional. O prefixo 0303 foi adotado para identificar centrais de telemarketing ativo, mas sua obrigatoriedade acabou sendo revogada.
A Anatel manteve o foco na transparência e na experiência do usuário. O Ministério Público Federal chegou a recomendar a retomada do uso do prefixo 0303 para conter abusos de forma mais clara.
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