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Bombeira muçulmana poderá usar hijab durante o serviço no RS

Justiça gaúcha autoriza uso de hijab por bombeiras militares muçulmanas durante o serviço, desde que compatível com equipamentos de proteção individual

A decisão cabe recurso
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  • Bombeira muçulmana pode usar hijab durante o trabalho em Porto Alegre, RS, segundo decisão judicial.
  • Tutela provisória determina que Estado e Corpo de Bombeiros não impeçam o uso do véu junto ao uniforme institucional.
  • Caso discute compatibilização entre liberdade religiosa e regras de uniformização no serviço público militar estadual.
  • Magistrado destacou a ausência de demonstração técnica de incompatibilidade operacional absoluta e apontou flexibilizações já previstas em regulamentos internos.
  • Decisão proíbe sanções disciplinares exclusivamente pelo uso do hijab e pode ser alvo de recursos.

Uma bombeira muçulmana conseguiu na Justiça o direito de usar o hijab durante o trabalho em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, em tutela provisória.

A decisão determina que o Estado e o Corpo de Bombeiros Militar do RS não impeçam o uso do véu islâmico junto ao uniforme institucional. A medida visa compatibilizar liberdade religiosa e regras de uniformização no serviço público militar estadual.

Segundo a Justiça gaúcha, o caso envolve a compatibilidade entre fé e normas de vestimenta. O juiz Thiago Notari Bertoncello entendeu que a vedação afronta a liberdade religiosa e não houve demonstração técnica de incompatibilidade operacional absoluta.

A decisão também impede a instauração de procedimentos disciplinares ou sanções apenas por usar a vestimenta religiosa. Assim, bombeiras muçulmanas não devem sofrer punições vinculadas ao hijab.

A ação foi ajuizada pela Anaji (Associação Nacional de Juristas Islâmicos) após decidir administrativa do Corpo de Bombeiros que negava a autorização. A associação sustenta que o véu é expressão externa da fé e não compromete a segurança.

O tribunal destacou que a Constituição garante liberdade de consciência e crença, incluindo manifestações externas. Precedentes do STF sobre laicidade e adaptações razoáveis embasaram a decisão.

O juiz ressaltou que o Corpo de Bombeiros já faz ajustes em situações envolvendo convicções religiosas e citou pareceres internos favoráveis ao hijab. A vedação total foi considerada desproporcional.

A decisão pode ser contestada em recurso. A CNN Brasil solicitou posicionamento ao Governo do Rio Grande do Sul, que ainda não teve resposta publicada.

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