- O Conselho Nacional de Justiça arquivou investigação contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, por suposta venda de decisão em troca de um quadriciclo.
- A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que entendeu não haver elementos suficientes para instaurar procedimento disciplinar, pois as alegações envolvem controvérsias jurisdicionais.
- A origem do caso é uma denúncia da Construtora Zoller, de Curitiba, que afirma ter sido prejudicada em ação iniciada em 1993, envolvendo atraso no pagamento de aluguéis e uma fiadora que não foi devidamente intimada.
- Segundo a empresa, a 17ª câmara Cível do TJ-PR favoreceria a construtora até 2024, quando houve mudança no entendimento após a contratação de novo advogado, com suposta reversão que aumentou a dívida julgada. A Zoller afirma que o débito correto seria de 288,5 mil, e não 14 milhões.
- A denúncia cita documentos como depoimento, notas fiscais e uma foto com netos do desembargador usando um quadriciclo; a OAB/PR chegou a pedir afastamento cautelar do magistrado, alegando atuação em causa de interesse próprio, o que o corregedor rejeitou, apontando viés corporativo na atuação da entidade.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou pedido de investigação contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJ do Paraná. A denúncia dizia indicar venda de decisão em troca de um quadriciclo. A decisão foi publicada pelo CNJ nesta terça-feira.
A acusação partiu da Construtora Zoller, de Curitiba, que alegou prejuízo em processo iniciado em 1993 por atraso de aluguel. Segundo a empresa, a parte interessada não foi devidamente intimada e as decisões teriam favorecido a outra parte até 2024.
A construtora sustenta que houve mudança de entendimento após o desembargador acolher embargos de declaração pela quarta vez, mantendo cobrança de dívida que, para a Zoller, variava entre R$ 288,5 mil e R$ 14 milhões. O caso envolve a 17ª Câmara Cível do TJ/PR.
No CNJ, a defesa apresentou documentos e depoimentos que, segundo a empresa, indicariam vantagem indevida. Entre as peças estão notas fiscais, depoimento de um administrador de loja de veículos e uma foto com os netos do desembargador usando um quadriciclo.
Segundo a denúncia, dois dias após julgamento em setembro de 2024, um advogado recém-contratado pela parte contrária teria ido a uma loja de veículos para escolher o quadriciclo de R$ 52 mil, pago por um terceiro. A seguir, houve troca de veículo em nome do filho do magistrado, com diferença de valor de R$ 10,5 mil.
A OAB/PR chegou a pedir o afastamento cautelar do magistrado, citando atuação em causa de interesse próprio. O CNJ, porém, entendeu que as alegações envolviam controvérsias de natureza jurisdicional e não reuniam elementos suficientes para abrir procedimento disciplinar.
Viés corporativo
Mauro Campbell afirmou que o relato descreve decisões e incidentes que devem tramitar pelas vias recursais, não pela atuação disciplinar do CNJ. O ministro também criticou a utilização da reclamação para questionar decisões desfavoráveis e apontou insuficiência de indícios de infração.
O corregedor destacou ainda que o suposto “relatório de inteligência” não comprovou participação direta do magistrado. Em resumo, o caso, conforme o CNJ, envolve tratativas entre advogados, sem evidência de atuação direta do desembargador.
Processo: 0007741-47.2025.2.00.0000. Leia a decisão protocolada pelo CNJ. Fonte: CNJ e Migalhas.
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