- A Comissão de Finanças e Tributação aprovou um Projeto de Lei que cria um marco legal para combater apostas e jogos clandestinos, com medidas financeiras, administrativas, tecnológicas e penais.
- O texto prevê identificação de transações com operadores irregulares, relatórios mensais e bloqueios, respeitando sigilo bancário e LGPD, com multas de até R$ 20 milhões e possibilidade de suspensão de serviços.
- Um substitutivo unifica dois PLs existentes, ampliando a aplicação das regras a todas as instituições financeiras e de pagamento, e proíbe apostas em categorias de base ou envolvendo menores de idade.
- O projeto define quatro crimes novos, incluindo explorar apostas sem autorização, intermediar pagamentos para operadores ilegais, divulgar propaganda irregular e obstruir bloqueios de sites, com penas de dois a seis anos de reclusão em média.
- A Anatel passa a ter papel central, com canais de bloqueio, e há cooperação entre Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf; o texto segue para a CCJ e, se aprovado, para o plenário da Câmara e, depois, Senado.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um marco legal para combater apostas e jogos clandestinos. A proposta amplia a repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores não autorizados. O texto define operador não autorizado como pessoa física ou jurídica que explore atividades de jogos sem licença.
Entre as medidas estão regras para o sistema financeiro, pagamentos e internet. Instituições terão de identificar transações com operadores irregulares, divulgar relatórios mensais e manter sigilo de clientes. Também haverá integração com bases de risco mantidas pelo Ministério da Fazenda.
O substitutivo unifica dois projetos e aplica as novas regras a todas as instituições financeiras e de pagamento. A proposta proíbe apostas em competições de base ou com atletas menores de idade e exige capacidade técnica de quem presta serviços às casas de apostas. A fiscalização envolve Banco Central, Anatel e Coaf.
Medidas financeiras e tecnológicas
O texto prevê multas de até 20 milhões de reais, suspensão de serviços e restrições ao uso de Pix e TED. O Banco Central ficará responsável por mecanismos para evitar uso indevido do Pix, incluindo filtros automáticos, geolocalização e integração com diretórios de risco.
Os provedores devem manter canal de contato com o regulador para cumprir ordens de bloqueio. Também haverá barreiras a publicidade e a oferta de infraestrutura que facilite operadores não licenciados. Serviços destinados a obtenção de autorização continuam autorizados.
Crimes, penas e atuação regulatória
O projeto cria quatro novos crimes: explorar apostas sem autorização (2 a 6 anos de reclusão); intermediar pagamentos para operadores ilegais (2 a 6 anos, com agravantes); divulgar propaganda irregular de apostas (1 a 4 anos, com agravante para menor idade); obstruir bloqueio de sites (2 a 5 anos).
As penas podem aumentar em casos de uso de estruturas empresariais, reincidência ou ocultação de identidade. A Anatel passa a coordenar ações para bloquear sites, com bloqueios por DNS, IP e SNI e identificação de sites espelho.
Cooperação e próximos passos
A cooperação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf será fortalecida, com criação de uma base unificada de operadores irregulares, relatórios trimestrais e canal de denúncias com possibilidade de envio anônimo. A proposta segue para a CCJ e, depois, para o plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, respeitando o devido processo legislativo.
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