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Justiça do Paraná condena executivos por fraude na Lava Jato

Justiça do Paraná condena dois executivos de construtora por fraude em licitações remanescentes da Lava Jato; sentença pode ser recorrida na Vara Criminal Federal de Curitiba

Executivos foram condenados em ação remanescente da extinta operação Lava Jato
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  • Justiça do Paraná condenou dois executivos de uma construtora por fraude em licitações em ação remanescente da Lava Jato.
  • A sentença foi proferida pela Vara Criminal Federal de Curitiba nesta quarta-feira (5).
  • Os empresários foram condenados por fraude à licitação e lavagem de dinheiro, com uso de empresas de fachada para ocultar a origem ilícita dos recursos.
  • As licitações envolvidas ocorreram no Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
  • Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); a decisão é uma das primeiras relacionadas a fraudes em licitações após a Lava Jato.

A Justiça do Paraná condenou dois executivos de uma construtora por fraudes em licitações públicas, em ação remanescente da Lava Jato. A decisão foi proferida pela Vara Criminal Federal de Curitiba nesta quarta-feira, 5 de dezembro.

Segundo o MPF, as irregularidades ocorreram em licitações do DER-PR e da Sanepar. A construtora usou propostas fraudulentas e empresas de fachada para ocultar a origem ilícita dos recursos, com dolo e má-fé.

A sentença aponta que a fraude envolveu desvio de recursos públicos e vantagem indevida para empresas ligadas ao esquema. A condenação ainda pode ser contestada em recurso.

Os executivos enfrentam penas de prisão por fraude à licitação e lavagem de dinheiro, conforme entendido pela Justiça. A ação remanescente da Lava Jato busca apurar desvios ocorridos no Paraná.

Detalhes do caso

A decisão foi anunciada pela Justiça Federal de Curitiba nesta semana, com base em provas reunidas pelo MPF. O processo tramita na vara criminal da capital paranaense, ligada à 4ª região.

Próximos passos

Ainda cabe recurso ao TRF4, conforme o tribunal competente para acatar decisões da vara de Curitiba. A defesa poderá apresentar embargos ou apelação para revisar a condenação.

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