- A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou o uso do hijab entre bombeiras militares do Estado, com tutela provisória concedida no dia vinte e sete de maio.
- A decisão, da sétima Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, proíbe a aplicação de sanções ou processos disciplinares contra bombeiras que usarem o véu.
- A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), que sustenta proteção à liberdade religiosa e que não houve demonstração de risco técnico.
- O governo gaúcho disse que vai cumprir a liminar e que a Procuradoria-Geral do Estado avaliará as medidas cabíveis, mencionando adaptação de regras de uniformes quando necessário.
- O juiz destacou que a laicidade do Estado não impede a expressão religiosa de servidores públicos e que proibir o hijab sem alternativas técnicas configura violação da liberdade religiosa.
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, por meio de liminar, o uso do hijab entre bombeiras militares do Estado. A decisão foi proferida em resposta a uma ação que questionava a proibição da peça religiosa para uma sargento gaúcha.
O juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, entendeu que proibir o hijab junto ao uniforme desrespeita a liberdade religiosa. A liminar foi concedida no dia 27 de maio.
A decisão determina que o Corpo de Bombeiros não pode abrir processos disciplinares nem aplicar sanções a bombeiras que utilizem o véu. O governo do Estado informou que vai cumprir a medida e que a PGE-RS avaliará os próximos passos legais.
A ação foi movida pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji). Eles argumentaram que o hijab é expressão externa da fé protegida pela Constituição e que não houve comprovação de risco técnico ou operacional.
A Anaji também destacou que o regulamento interno dos bombeiros admite flexibilização de uniformes, apontando exemplos de adaptações para convívios religiosos. O juiz ressaltou que o Estado laico deve acomodar práticas religiosas, sem impor a fé à servidora.
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