- A advogada Alcina Cristina Medeiros Castro permanece suspensa preventivamente por 30 dias pela OAB do Pará, após suspeita de inserir comando oculto em petição trabalhista para influenciar IA.
- A alegação envolve um texto oculto na petição que supostamente orientava a IA a não impugnar os documentos, independente do comando dado.
- A Justiça Federal negou o pedido liminar e manteve a suspensão, argumentando não haver ilegalidade manifesta ou abuso de poder que justificar a suspensão imediata.
- A advogada foi notificada, apresentou defesa e o tema foi referendado pelo Conselho Seccional da OAB/PA, que manteve a medida por maioria de votos.
- A apuração continua no Tribunal de Ética e Disciplina, com a OAB/PA destacando que a suspensão é preventiva e não configura sanção disciplinar definitiva.
A Justiça Federal negou liminar que contestava a suspensão cautelar de uma advogada da OAB/PA, no âmbito de um processo ético-disciplinar. A suspensão, de 30 dias, foi determinada pela seccional paraense após a denúncia de possível infração. A alegação envolve inserção de texto oculto em petição para influenciar sistemas de inteligência artificial.
A operação envolve Alcina Cristina Medeiros Castro, advogada investigada, e a OAB/PA, que afastou a profissional. A decisão de suspender ocorreu após comunicação da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA sobre possível violação ético-disciplinar. O motivo é a suposta tentativa de manipular IA com um comando oculto.
O juiz federal Neymenson Arã dos Santos, da 5ª Vara Cível da SJ/PA, analisou o pedido de liminar. O magistrado considerou não haver ilegalidade manifesta ou abuso de poder que justifique a suspensão imediata do ato administrativo. A defesa argumenta pela continuidade da atuação da advogada.
Mantida a suspensão administrativas
O juiz destacou que a suspensão tem natureza cautelar prevista no Estatuto da Advocacia e visa preservar a imagem institucional diante da repercussão do caso. A OAB/PA apresentou defesa e o processo seguiu para avaliação do Tribunal de Ética e Disciplina, com contraditório garantido.
Conforme o andamento processual, a advogada foi notificada, apresentou defesa e teve argumentos analisados pela OAB/PA. O Conselho Seccional referendou a medida por maioria de votos, mantendo a suspensão até decisão final sobre o mérito.
A decisão cita que a conduta investigada pode configurar infração disciplinar prevista no Estatuto, ainda que, neste estágio, não haja atipicidade comprovada. A OAB/PA informou que a suspensão é temporária e não representa sanção definitiva.
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