- O ministro Alexandre de Moraes encaminhou à Procuradoria-Geral da República um recurso do tenente-coronel Mauro Cid e abriu prazo de cinco dias para manifestação do órgão.
- A defesa sustenta que a pena já estaria extinta com o tempo em que Cid permaneceu preso preventivamente e cumpriu medidas cautelares, como recolhimento noturno e tornozeleira.
- Os advogados dizem que o período de restrições, desde maio de 2023, já supera dois anos e cinco meses, devendo ser considerado para extinção da pena.
- A defesa cita o Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça, que admite abater a pena por períodos de recolhimento domiciliar noturno e folgas, desde que haja restrição efetiva da liberdade.
- Moraes já havia rejeitado a tese, entendendo que apenas a detração de prisão provisória seria cabível; caso retorne ao STF após manifestação da PGR.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um recurso apresentado pelo tenente-coronel Mauro Cid. O objetivo é reconhecer a extinção da pena prevista no acordo de colaboração premiada dele.
A defesa de Cid sustenta que o período de prisão preventiva e as medidas cautelares impostas ao militar já configuram cumprimento suficiente da pena. Entre as medidas, estão o recolhimento noturno em domicílio e o uso de tornozeleira eletrônica.
O pedido foi apresentado após Moraes ter rejeitado, anteriormente, a ideia de contabilizar esse tempo como cumprimento integral da pena. O ministro concluiu que apenas o tempo de prisão provisória poderia ser descontado. O caso retorna ao STF após a manifestação da PGR.
O que mudou com o recurso
Segundo a defesa, desde maio de 2023 Mauro Cid permanece sob restrições judiciais, o que, na prática, limitou sua liberdade por mais de dois anos. O argumento central é aplicar o entendimento do Tema 1.155 do STJ, que prevê abatimento em razão de recolhimento domiciliar efetivo.
Na visão dos advogados, o abatimento seria suficiente para extinguir a pena de dois anos prevista no acordo de colaboração premiada. A defesa afirma que não haveria dupla punição pelo mesmo período, se reconhecido o cumprimento já ocorrido.
Próximos passos
Com o protocolo do recurso, a PGR terá cinco dias para se manifestar. Após a posição do órgão, o STF retomará a análise do mérito do pedido. A decisão final depende de nova deliberação do tribunal, com base nas informações apresentadas.
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