- O ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar o recurso de Roberto Jefferson contra a multa de R$ 452 mil no caso envolvendo o ex-deputado.
- Em seguida, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator e também votou pela manutenção do pagamento da multa.
- O julgamento do plenário virtual segue até o dia 15 de junho, e ainda faltam votos de oito ministros.
- Jefferson foi condenado pelo STF em 2024 a pagar a multa, além de cumprir pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão, por calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício do poder.
- A defesa havia pedido o reconhecimento de irregularidades na aplicação da multa e alegou que o valor é excessivo e atinge o patrimônio do ex-parlamentar; Moraes, porém, manteve a decisão.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para rejeitar o recurso de Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil. O voto foi emitido nesta sexta-feira (5).
Em seguida, Flávio Dino acompanhou o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual segue até 15 de junho, restando oito votos dos ministros.
O ex-parlamentar foi condenado em 2024 no mesmo processo que definiu a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Jefferson respondeu por calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Jefferson incentivou invasão de Senado e agressões a senadores da CPI da Pandemia, além de ter provocado a explosão do prédio do TSE, em entrevistas e vídeos publicados em 2021.
Multa parcelada
Após a condenação, Moraes autorizou o parcelamento da multa em 24 parcelas de R$ 18,8 mil. A defesa recorreu, alegando irregularidades e valor excessivo que comprometeria o patrimônio do ex-parlamentar.
Ao votar, Moraes, relator, manteve a aplicação da multa. O ministro afirmou que o agravo regimental não apresentou argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão.
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