- O ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar o recurso de Roberto Jefferson e manter a multa de R$ 452 mil como condição para a progressão de regime.
- Moraes manteve o parcelamento em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03.
- A defesa argumentou que a multa é excessiva e confiscatória, além de sustentar que o parcelamento comprometeria a subsistência da família; pediu também revisão por possível erro material ou redução para 20% da aposentadoria.
- O relator afirmou que não houve argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior e citou entendimento do STF de que condenados que não pagam multas podem perder a progressão, salvo comprovada impossibilidade econômica absoluta.
- A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra o recurso; o julgamento ocorre no plenário virtual, com término previsto para 15 de junho.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para rejeitar o recurso de Roberto Jefferson e manter a multa de R$ 452 mil como condição para a progressão de regime. O caso tramita no plenário virtual e estava previsto para encerrar em 15 de junho.
Moraes manteve o parcelamento em 24 parcelas mensais, já fixado pela decisão anterior. A defesa alegou excesso da multa, confisco e impacto financeiro na subsistência da família, além de pedir ajuste das parcelas.
Segundo o relator, o recurso não afastou os fundamentos da decisão. A jurisprudência do STF admite exceção apenas diante de impossibilidade econômica absoluta, o que não foi comprovado pela defesa.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra o recurso, entendendo insuficientes os elementos apresentados para revisar as condições impostas. Afirmou que não houve comprovação de incapacidade financeira.
Contexto
Jefferson foi condenado pelo STF, em dezembro de 2024, a mais de nove anos de prisão, além de multa, por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo. Ele cumpre pena em prisão domiciliar humanitária por razões de saúde.
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