- O Ministério Público Eleitoral quer ampliar o uso de provas de investigações criminais para contestar candidaturas ligadas a facções criminosas, mesmo sem condenação que gere inelegibilidade.
- A proposta visa orientar promotores de todo o país nas eleições deste ano, com uma nota técnica e diretrizes para estratégias eleitorais.
- O grupo que trabalha com o tema é o Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, criado pelo Ministério Público Federal e com vigência até outubro de 2027.
- A ideia é incorporar provas criminais ao manual de impugnação de candidaturas, para demonstrar vínculos entre candidatos e organizações criminosas.
- Em abril, o procurador-geral da República afirmou que o Ministério Público atuará para impedir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral; o MP Eleitoral pode apresentar ações, contestar registros e acompanhar processos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pretende ampliar o uso de provas obtidas em investigações criminais para contestar candidaturas de pessoas com supostas ligações com facções criminosas. A medida vale para as eleições deste ano, em todo o país.
O trabalho é conduzido pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, criado no MPF no início deste ano. O grupo tem vigência até outubro de 2027 e visa enfrentar a influência do crime organizado no processo eleitoral.
Segundo o jornal O Globo, o colegiado propôs que provas produzidas na esfera criminal passem a integrar o manual de impugnação de candidaturas. A ideia inclui orientar promotores e procuradores em estratégias para o pleito.
O grupo prepara uma nota técnica com diretrizes para nortear as ações do MP nas eleições, com abrangência nacional. O objetivo é demonstrar vínculos entre candidatos e organizações criminosas para impedir a ocupação de espaços institucionais.
Em abril, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou, em encontro com procuradores, que o Ministério Público vai atuar firme para impedir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral. A menção reforça o viés da iniciativa.
O MPE pode propor ações, contestar registros de candidatura e acompanhar processos em todas as fases do pleito. Também pode emitir parecer nos processos judiciais, fortalecendo a atuação no âmbito eleitoral.
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