- A Câmara aprovou a PEC que não proíbe o trabalho aos domingos, mas amplia a proteção ao trabalhador com dois dias de descanso por semana.
- A jornada passa a ser de até quarenta horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso.
- Um dos descansos deve ocorrer preferencialmente aos domingos; o outro pode ser em outra data da semana.
- Empresas que operam aos domingos, como comércio, hospitais, restaurantes, hotéis, transporte e serviços essenciais, poderão continuar funcionando, desde que mantenham escalas de revezamento.
- Em relação às regras, há redução da jornada para quarenta horas semanais em até um ano após a publicação, com quarenta e duas horas semanais em sessenta dias e possibilidade de regimes diferenciados via negociação coletiva, mantendo dois descansos semanais na média mensal.
O plenário da Câmara aprovou a PEC que regula a jornada de trabalho, sem abolir o trabalho aos domingos. O texto prevê uma redução para até 40 horas semanais distribuídas em 5 dias, com 2 dias de descanso. A mudança depende de aprovação no Senado e da promulgação.
A proposta amplia a proteção ao descanso semanal, criando um segundo dia de folga remunerado. Um dos descansos deve ocorrer preferencialmente aos domingos, segundo especialistas. Não há proibição de funcionamento aos domingos em setores como comércio, hospitais e transportes.
Afastando a lógica da escala 6×1, a PEC estabelece dois descansos semanais remunerados, com equilíbrio na jornada. A redução da jornada não implica diminuição salarial, conforme o texto.
O que muda na prática
- Empregados terão dois descansos remunerados por semana; um deles, obrigatoriamente, aos domingos.
- Empresas que precisam operar aos domingos poderão manter atividades, desde que organizem revezamento.
- A jornada semanal passa a ser de até 40 horas, com possibilidade de regimes diferenciados por negociação coletiva.
Aspectos e críticas
- A aprovação não encerra o trabalho dominical; há flexibilização com maior proteção ao descanso.
- O texto autoriza ajustes por categorias, mantendo compensações conforme acordos coletivos.
- A implementação depende da aprovação no Senado e da promulgação para vigorar.
Observações de especialistas
Para Fernanda Miranda, advogada, o domingo continua permitido para atividades autorizadas; o que muda é o ritmo de folgas. Ela ressalta a manutenção do pagamento em dobro quando não houver folga compensatória adequada, conforme a CLT.
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