- Moraes determinou o envio do recurso à PGR, com prazo de cinco dias para manifestação sobre o caso.
- A defesa de Mauro Cid pede a extinção da pena, contestando decisão anterior do ministro que negou o pedido.
- Os advogados defendem que o tempo em que o militar ficou sob medidas cautelares deve ser contado como pena cumprida.
- Alegam que as restrições representam limitação real à liberdade por mais de dois anos e cinco meses, e que desconsiderá-las equivaleria a penalidade duplicada.
- O ministro já havia decidido que o abatimento de pena vale para prisão provisória, não para medidas cautelares; Cid foi condenado a dois anos em regime aberto.
O ministro do STF Alexandre de Moraes encaminhou à PGR o recurso em que a defesa de Mauro Cid pede a extinção da pena. O pedido terá prazo de cinco dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República.
A defesa sustenta que o tempo em que Cid permaneceu sob medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, deve ser abatido da pena. Alegam que essas restrições configuram limitação real de liberdade.
Moraes havia negado o pedido anteriormente, mantendo a pena em dois anos em regime aberto. Segundo o ministro, o abatimento de pena vale apenas para prisão provisória, não para medidas cautelares alternativas.
Entenda o desdobramento
Os advogados apontam que o período de restrições durou mais de dois anos e cinco meses, o que, segundo eles, configura possível dupla penalidade se não for considerado. O processo tramita no âmbito do caso envolvendo Mauro Cid, ligado a ações golpistas.
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