- Chega à Câmara o Projeto de Lei 23/26, que propõe alterar o Código Civil para impedir que herdeiros condenados por homicídio recebam bens por vias indiretas de parentes da mesma família.
- A ideia é estender o chamado instituto da indignidade até parentes colaterais, até o quarto grau, ampliando o grupo que pode ficar sem herança.
- Hoje, a perda do direito à herança por crime doloso vale apenas quando o crime é contra o proprietário dos bens, cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
- A autora da proposta é a deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que afirma tratar de brechas legais que beneficiariam criminosos.
- O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguido pelo Plenário.
O Projeto de Lei 23/26, em avaliação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Civil para impedir que herdeiros condenados por homicídio recebam, indireta ou potencialmente, o patrimônio de parentes da mesma família.
A proposta estende o instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau, ampliando a regra atual, que se aplica a crimes dolosos contra o próprio titular dos bens, cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
A autora é a deputada Dayany Bittencourt, do União-CE. Ela afirma que o projeto corrige brechas legais que poderiam beneficiar criminosos e prejudicar a finalidade do direito à herança.
O texto tramita em caráter conclusivo e deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir ao Plenário para votação.
Caso seja aprovado, a proposta pode impedir que pessoas que mataram parentes próximos herdem bens de outros membros da mesma família, mesmo que por vias indiretas.
A discussão ganhou destaque após a repercussão sobre Suzane von Richthofen, condenada a quase 40 anos pelo assassinato dos pais, e a possibilidade de ela herdar de um tio falecido.
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