- Membros do Ministério Público identificaram uma falha na Lei Antifacção que pode favorecer condenados por crimes ultraviolentos de facções e milícias.
- Four modalidades ultraviolentas — homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento com arma de fogo, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolento — ficaram fora do rol de crimes hediondos.
- O documento foi enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
- Assinam o ofício Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, e Renee do Ó Souza, procurador de Justiça do Mato Grosso.
- A proposta apresentada busca incluir as quatro novas figuras penais no artigo um da Lei dos Crimes Hediondos para manter a coerência do sistema penal e a efetividade das penas contra o crime organizado.
Uma falha na Lei Antifacção pode antecipar benefícios penais a condenados por crimes ultraviolentos de facções e milícias. O alerta é apresentado por promotores ao Congresso, que avalia uma correção legislativa. O documento foi enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta.
A Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT) assina o ofício, assinado por Marcelo Caetano Vacchiano. Participam os promotores Rogério Sanches Cunha, de São Paulo, e Renee do Ó Souza, de Mato Grosso. Eles apontam omissão na legislação aprovada em março.
Segundo o texto, quatro modalidades criadas pela Lei Antifacção não foram incluídas no rol de crimes hediondos. Entre elas estão homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento com arma de fogo, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta.
A Lei Antifacção buscou enfrentar facções, milícias e grupos paramilitares com medidas como domínio social estruturado e bloqueio patrimonial, além de um banco de dados sobre organizações ultraviolentas. No entanto, a ausência de enquadramento hediondo cria desequilíbrio penal.
Para os promotores, a lacuna gera distorção: crimes mais graves podem ter tratamento penal mais brando na execução da pena do que delitos já classificados como hediondos. A consequência prática seria a progressão de regime em casos onde o castigo já é elevado.
O ofício sustenta ainda que a falha não decorre de vontade política, mas de omissão técnica durante a tramitação. O documento sugere a inclusão dos novos tipos penais no artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos, para manter a coerência do sistema penal.
A proposta enviada à Câmara propõe justamente esse enquadramento, afirmando restabelecer a coerência do sistema e reforçar a efetividade das penas no combate ao crime organizado. A avaliação, no entanto, ficará a cargo do Legislativo.
Entre na conversa da comunidade