- Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 2391/2026, que regula a aposentadoria aos 75 anos, permitindo exceção para servidores que atuam em pesquisa e tecnologia continuarem por até cinco anos, via novo vínculo.
- O texto, com substitutivo da relatora Bia Kicis, segue para análise do Senado, buscando manter profissionais estratégicos em áreas técnicas e científicas.
- O desligamento compulsório ocorrerá apenas após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, e serão assegurados direitos trabalhistas como saldo de salário, férias, 13º e FGTS.
- Advogadas descrevem a medida como inovadora, destinada a funções técnico-científicas em educação, ciência, tecnologia, inovação, saúde e pesquisa, com regime celetista e remuneração adicional.
- Especialistas sugerem que a medida pode enfrentar questionamentos de constitucionalidade no Senado, dado o quadro atual do STF, e que a aprovação poderia abrir caminho para ampliar a exceção a outras categorias.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 2391/2026, que autoriza, de forma excepcional, a continuidade de trabalhadores públicos aposentados em áreas de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico por até cinco anos. O texto ainda precisa passar pelo Senado para entrar em vigor. A medida incide sobre a aposentadoria obrigatória prevista na legislação em vigor.
O objetivo é evitar a perda de profissionais considerados estratégicos para setores de alta complexidade técnica. Segundo a autora, deputada Bia Kicis, o conhecimento acumulado ao longo de décadas não deve ser descartado por uma imposição etária. A proposta complementa a regra da aposentadoria compulsória, prevista na Constituição e regulamentada pela Lei 152/15.
Condições do benefício
O PLC estabelece que o desligamento ocorre apenas após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, mantendo direitos trabalhistas já incorporados, como saldo de salário, férias, 13º e FGTS. O regime de contratação, em caráter excepcional, seria celetista e por prazo determinado, preservando vantagens adquiridas.
Advogados entrevistados destacam a natureza restrita da medida. A advogada Paula Lima afirma que o benefício se aplica a funções técnico-científicas, como ensino técnico, ciência, tecnologia e inovação, e não a todos os aposentados com mais de 75 anos. A possibilidade de continuidade depende de especificidades de cada posição, como atuação em universidades, centros tecnológicos ou setores de pesquisa.
Questões constitucionais e desdobramentos
Discussões sobre a constitucionalidade já foram mencionadas, com referência a decisões do STF que tratam da aposentadoria compulsória aos 75 anos. O plenário do Senado deverá avaliar se a continuidade por novo vínculo configura violação do limite constitucional ou se há espaço para exceção neste caso.
Especialistas apontam que, se aprovada, a medida pode abrir precedente para outras áreas com quadros técnicos especializados. Advogados destacam que qualquer ampliação dependeria de nova aprovação legislativa e de análise de impactos orçamentários e legais no âmbito da administração pública.
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