- Anatel quer revogar a Norma 4 a partir de janeiro de 2027, eliminando a regra que separa serviços de Internet dos de telecomunicações.
- A norma foi criada em 1995, originou o CGI.br e ajudou a ampliar a inclusão digital e a evolução de serviços como o Pix.
- Em 22 de maio, entidades da sociedade civil ingressaram na Justiça Federal para suspender a revogação até haver debate público e esclarecimento.
- Críticos afirmam que a mudança pode impactar concorrência, inovação e neutralidade da rede, além da autonomia do CGI; a agência diz que a troca simplifica regras diante da convergência tecnológica e da reforma tributária.
- Há risco de enfraquecimento de instituições como CGI.br e NIC.br e de favorecer grandes operadoras; é preciso definir qual problema se busca resolver antes de desmontar o atual modelo.
A agência reguladora Anatel propõe revogar a Norma 4, criada em 1995, que separa serviços de Internet dos de telecomunicações. A mudança deve valer a partir de janeiro de 2027, segundo a própria Anatel.
Entidades da sociedade civil, comunidade técnica e ecossistema digital entraram com ações na Justiça Federal, em 22 de maio, para suspender os efeitos da decisão. Alegam que a Anatel extrapolou suas atribuições ao remover uma norma que vai além do tema telecomunicações.
O que está em jogo
A Norma 4 permitiu um ambiente digital dinâmico e multissetorial, apoiado pelo CGI.br e pelo NIC.br. A revogação pode alterar regras, competição e custos para o usuário, segundo críticos.
Quem envolve a disputa
A Anatel defende a mudança como ajuste à realidade tecnológica, afirmando que a convergência entre serviços tornou artificial a separação. Defende também que mudanças no sistema tributário enfraqueceram o embasamento da distinção.
Por que agora
Críticos afirmam que a discussão é marcada por questionamentos sobre motivação fiscal, especialmente à luz da Reforma Tributária. Pioneiros do setor ressaltam a importância da governança multissetorial.
Riscos para a governança e o financiamento
Caso avance, o CGI.br e o NIC.br podem perder funções, e a cobrança de domínio .br pode sofrer impacto, potencialmente reduzindo recursos para projetos como CETIC.br e IX.br.
Repercussões para o mercado
Operadoras de telefonia, que já atuam sob o regime de telecomunicações, seriam favorecidas em um cenário com regras mais homogêneas. Grupos de maior capital podem ganhar vantagem, elevando riscos de concentração.
Análise de especialistas
Especialistas questionam a legalidade de revogar uma norma criada antes da Anatel. A comparação com marcos regulatórios como o Marco Civil da Internet e a LGPD não é consensual entre juristas.
O legado da Norma 4
Defensores da multissetorialidade destacam que o modelo contribuiu para inclusão digital e inovação. A provável mudança provoca debates sobre neutralidade de rede, concorrência e autonomia institucional.
O que vem a seguir
Se a revogação for confirmada, será necessário estabelecer salvaguardas para preservar concorrência, inovação e governança. A imprensa acompanhará os próximos passos no Judiciário e na agência.
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